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materia nº 2/2019

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de lei nº 02/2019, que altera a lei n° 184 de 26/11/2015, para modificar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no âmbito do município de São José do Divino-PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br
PARECER Nº 002/2019
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de lei 
nº 002/2019, que altera a lei n° 184 de 26/11/2015, para 
modificar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às endemias no âmbito do município 
de São José do Divino-PI.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Conforme entendimento do art. 48 do regimento interno dessa Casa de lei, em seus 
incisos III e IV, compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de 
caráter financeiro especialmente, os que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do 
Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público e ainda, 
proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor.
A matéria em análise segue o disposto na lei federal nº 13708/2018, que fixa para 2019, o 
valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O presente reajuste corresponde a 23,27% do piso anterior 
que era de R$ 1.014 (Hum mil e quatorze reais) e corresponde ao índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), que mede a inflação, de junho 2014, data do último reajuste, até setembro de 2018.
De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes 
comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às 
endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores 
de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados 
igualmente entre os entes federados.
No tocante à questão Municipal, observamos a previsão orçamentária definida na 
LOA – Lei orçamentária anual (Lei nº 213/2018) de 19 de Dezembro.
Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria apresentar voto.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br
2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei nº 002/2019 que
altera a lei n° 184 de 26/11/2015, para modificar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde 
e dos agentes de combate às endemias no âmbito do município de São José do Divino-PI.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Relator / CFO
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 06 de Março de 
2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, 
Francisco Carlos Sampaio Portela, João Gracia de Oliveira e Maria Neusa Fontenele da Silva a vista 
do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, 
apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 002/2019, recomendando aos ilustres pares 
a apreciação da matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 06 de Março
de 2019.
É o Parecer, sem mais a justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
João Gracia de Oliveira
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Relator
Francisco Carlos Sampaio Portela
Presidente/relator

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