| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de lei nº 02/2019, que altera a lei n° 184 de 26/11/2015, para modificar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no âmbito do município de São José do Divino-PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER Nº 002/2019 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de lei nº 002/2019, que altera a lei n° 184 de 26/11/2015, para modificar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no âmbito do município de São José do Divino-PI. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Conforme entendimento do art. 48 do regimento interno dessa Casa de lei, em seus incisos III e IV, compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente, os que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público e ainda, proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor. A matéria em análise segue o disposto na lei federal nº 13708/2018, que fixa para 2019, o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O presente reajuste corresponde a 23,27% do piso anterior que era de R$ 1.014 (Hum mil e quatorze reais) e corresponde ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, de junho 2014, data do último reajuste, até setembro de 2018. De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados. No tocante à questão Municipal, observamos a previsão orçamentária definida na LOA – Lei orçamentária anual (Lei nº 213/2018) de 19 de Dezembro. Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria apresentar voto. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br 2. VOTO DO RELATOR Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei nº 002/2019 que altera a lei n° 184 de 26/11/2015, para modificar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no âmbito do município de São José do Divino-PI. Francisco Carlos Sampaio Portela Relator / CFO 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 06 de Março de 2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Francisco Carlos Sampaio Portela, João Gracia de Oliveira e Maria Neusa Fontenele da Silva a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 002/2019, recomendando aos ilustres pares a apreciação da matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 06 de Março de 2019. É o Parecer, sem mais a justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator João Gracia de Oliveira Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Francisco Carlos Sampaio Portela Presidente/relator