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materia nº 1/2019

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de lei nº 01/2019, que Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-18 Aguardando apresentação em Plenário Senhor presidente, em cumprimento à disposição regimental encaminhamos o projeto de lei 02/2019
2019-02-18 Protocolado (a) na Câmara Municipal Encaminho matéria, conforme ofício do prefeito, para despacho ao presidente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
PARECER Nº 001/2019
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de lei nº 
001/2019, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 001/2019 de 15 de Fevereiro
de 2019, de autoria do Executivo municipal. 
Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os 
assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, 
legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]
A proposta do Executivo objetiva atualizar a tabela de vencimentos do Magistério 
Municipal, já definida no Anexo I da Lei 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do 
Magistério Municipal.
Observa-se, portanto a legalidade da proposta no que tange à previsão imposta 
pela lei 187/2016, quando especifica em seu art. 36, § 1º, que a tabela de vencimentos terá 
atualização anual, conforme regulamentação do Governo Federal.
Verifica-se que o índice de reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete pontos 
percentuais), em relação do piso de 2018, segue o implantado a nível nacional e anunciado pelo 
MEC (Ministério da Educação), na Portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA (Valor 
Anual Mínimo por Aluno), tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à 
data em que a atualização deve ocorrer.
Quanto às normas de iniciativa, argui-se a fiel observância, visto ser o Projeto 
apresentado pelo executivo em matéria de sua competência, conforme caput do art. 75 do 
Regimento interno. 
Verifica-se também o atendimento do disposto no art. 77, incisos I, II e III do 
Regimento interno que, estabelece:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido 
de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e 
concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou 
Resolução e assinados pelo autor.”
Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria apresentar voto.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que impeça a regular tramitação do Projeto de lei nº 01/2019, que 
dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras 
providências.
João Gracia de Oliveira
Relator / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 06 de Março de 2019
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, João 
Gracia de Oliveira, Francisco Carlos Sampaio Portela e Maria do Socorro de Carvalho a vista do 
Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 01/2019, recomendando aos ilustres pares a aprovação 
da matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 06 de Março de 2019.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
João Gracia de Oliveira
Presidente / Relator
Francisco Carlos Sampaio Portela
Membro
Maria do Socorro de Carvalho
Membro

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