ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
PARECER Nº 001/2019
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de lei nº
001/2019, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 001/2019 de 15 de Fevereiro
de 2019, de autoria do Executivo municipal.
Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional,
legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]
A proposta do Executivo objetiva atualizar a tabela de vencimentos do Magistério
Municipal, já definida no Anexo I da Lei 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério Municipal.
Observa-se, portanto a legalidade da proposta no que tange à previsão imposta
pela lei 187/2016, quando especifica em seu art. 36, § 1º, que a tabela de vencimentos terá
atualização anual, conforme regulamentação do Governo Federal.
Verifica-se que o índice de reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete pontos
percentuais), em relação do piso de 2018, segue o implantado a nível nacional e anunciado pelo
MEC (Ministério da Educação), na Portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA (Valor
Anual Mínimo por Aluno), tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à
data em que a atualização deve ocorrer.
Quanto às normas de iniciativa, argui-se a fiel observância, visto ser o Projeto
apresentado pelo executivo em matéria de sua competência, conforme caput do art. 75 do
Regimento interno.
Verifica-se também o atendimento do disposto no art. 77, incisos I, II e III do
Regimento interno que, estabelece:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido
de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e
concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou
Resolução e assinados pelo autor.”
Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria apresentar voto.
ESTADO DO PIAUÍ
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2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que impeça a regular tramitação do Projeto de lei nº 01/2019, que
dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras
providências.
João Gracia de Oliveira
Relator / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 06 de Março de 2019
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, João
Gracia de Oliveira, Francisco Carlos Sampaio Portela e Maria do Socorro de Carvalho a vista do
Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 01/2019, recomendando aos ilustres pares a aprovação
da matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 06 de Março de 2019.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
João Gracia de Oliveira
Presidente / Relator
Francisco Carlos Sampaio Portela
Membro
Maria do Socorro de Carvalho
Membro