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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes pra elaboração da lei orçamentária 2020 da Câmara Municipal de São José do Divino
native_id368

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Mensagem de encaminhamento e Justificativa
Colendo Plenário,
Distintos vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas 
atribuições regimentais contidas no art. 31, inciso II e VIII do Regimento Interno, vem mui 
respeitosamente à presença e vossas excelências, apresentar as metas e prioridades da Câmara 
Municipal de São José do Divino para o ano de 2020.
O orçamento possui uma grande relevância na gestão pública, tendo em vista sua 
utilização para organizar os recursos, do ponto de vista administrativo, gerencial, contábil e 
financeiro. Nessa seara a LDO (lei de diretrizes orçamentárias), como peça seguinte ao PPA (plano 
plurianual) é importante por definir as metas e prioridades de governo a serem realizadas no ano 
seguinte e também estabelece algumas regras que devem ser observadas na formulação do Projeto 
de Lei Orçamentária Anual.
Dessa forma tendo como pressuposto o que estabelece o regimento interno no 
dispositivo introito à competência da Mesa diretora, sendo: “aprovar e encaminhar ao Poder 
Executivo até o dia 30 de Março a parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias e até 15 de Agosto do 
ano de instalação da legislatura a parte do Plano Plurianual referente ao Poder Legislativo”, 
apresentamos as metas e prioridades dessa Casa de Leis para o ano de 2020.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 11 de Março de 2019.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA.
Carlos Carvalho Araújo 
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Daniel de Sousa Lima
Tesoureiro
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019 de 11 de Março de 2019.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei 
orçamentária 2020, da Câmara Municipal de São 
José do Divino.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 31, inciso II e VIII do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução.
RESOLVE
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos do art. 165, § 2° da Constituição Federal, Lei 
n° 4.320/64, Lei Complementar Federal n° 101/2000, as metas e prioridades da Câmara Municipal 
de São José do Divino para o ano de 2020, conforme anexo único desta resolução. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 11 de Março de 
2019.
Carlos Carvalho Araújo 
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Daniel de Sousa Lima
Tesoureiro
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
 
ANEXO ÚNICO
Metas e prioridades 2020
CÂMARA MUNICIPAL
AÇÕES DE GOVERNO
Classificação 
funcional
Unidade de 
medida dos 
produtos
Metas 
físicas
Meta 
PPA
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2020
1 1001 Reforma e ampliação do 
Prédio da Câmara 
Municipal
01 031
%
100 400
2 2001 Manutenção da Câmara
Municipal
01 031 % 200 800
2 2101 Promoção e apoio à 
atividade legislativa
01 031 % 100 400
2 2131 Treinamento e 
Capacitação de Pessoal
01 031 % 100 400

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