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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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Mensagem de encaminhamento e Justificativa
Colendo Plenário,
Distintos vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas
atribuições regimentais contidas no art. 31, inciso II e VIII do Regimento Interno, vem mui
respeitosamente à presença e vossas excelências, apresentar as metas e prioridades da Câmara
Municipal de São José do Divino para o ano de 2020.
O orçamento possui uma grande relevância na gestão pública, tendo em vista sua
utilização para organizar os recursos, do ponto de vista administrativo, gerencial, contábil e
financeiro. Nessa seara a LDO (lei de diretrizes orçamentárias), como peça seguinte ao PPA (plano
plurianual) é importante por definir as metas e prioridades de governo a serem realizadas no ano
seguinte e também estabelece algumas regras que devem ser observadas na formulação do Projeto
de Lei Orçamentária Anual.
Dessa forma tendo como pressuposto o que estabelece o regimento interno no
dispositivo introito à competência da Mesa diretora, sendo: “aprovar e encaminhar ao Poder
Executivo até o dia 30 de Março a parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias e até 15 de Agosto do
ano de instalação da legislatura a parte do Plano Plurianual referente ao Poder Legislativo”,
apresentamos as metas e prioridades dessa Casa de Leis para o ano de 2020.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 11 de Março de 2019.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Daniel de Sousa Lima
Tesoureiro
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019 de 11 de Março de 2019.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei
orçamentária 2020, da Câmara Municipal de São
José do Divino.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 31, inciso II e VIII do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução.
RESOLVE
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos do art. 165, § 2° da Constituição Federal, Lei
n° 4.320/64, Lei Complementar Federal n° 101/2000, as metas e prioridades da Câmara Municipal
de São José do Divino para o ano de 2020, conforme anexo único desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 11 de Março de
2019.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Daniel de Sousa Lima
Tesoureiro
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ANEXO ÚNICO
Metas e prioridades 2020
CÂMARA MUNICIPAL
AÇÕES DE GOVERNO
Classificação
funcional
Unidade de
medida dos
produtos
Metas
físicas
Meta
PPA
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2020
1 1001 Reforma e ampliação do
Prédio da Câmara
Municipal
01 031
%
100 400
2 2001 Manutenção da Câmara
Municipal
01 031 % 200 800
2 2101 Promoção e apoio à
atividade legislativa
01 031 % 100 400
2 2131 Treinamento e
Capacitação de Pessoal
01 031 % 100 400
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