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Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI l CNPJ:41.522.111/0001-45
Projeto de Lei n° 03/2019, de 15 de março de 2O19.
"Altera a Lei N° 195 de 10/07/2O17, que
atribuiu denominação à quadra de
esportes, situada à Av. Manoel Divino,
S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no
Município de São José do Divino-PI"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de São José do
Divino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de Ginásio de Esportes
Raimundo Garcia de Mesquita, situado na Avenida Manoel Divino
s/n°, no bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de São José do
Divino-PI.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI),
em 15 de Março de 2019.
ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
do
UNORU.
éDUiino
Vída nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI l CNPJ:41.522.111/0001-45
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres
pares para encaminhar Projeto de Lei que "Dispõe sobre a. "Alteração
da Lei N° 195 de 10/07/2O17, que atribuiu denominação à quadra
de esportes, situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa
Senhora de Fátima, no Município de São José do Divino-PI, em
anexo, datado de 15 de março de 2019.
A presente propositura faz se necessária devido a uma
conferência sobre a descrição da obra, constatou-se que o nome é
Ginásio de Esportes, e não uma Quadra de Esportes,(documento em
anexo).
Considerando que nem toda quadra é ginásio de esportes,
mas todo ginásio de esportes contempla uma quadra, pois o ginásio tem
aparelhagem para atender a diversas modalidades esportivas, já a
quadra, só atende os esportes de quadra.
Ao submeter o presente projeto de Lei à apreciação dos nobres
membros dessa augusta Casa Legislativa tem-se a convicção de que
foram retratados, com fidelidade, o esforço e o compromisso de nossa
administração em servir ao povo de São José do Divino-PI, motivo pelo
qual esperamos contar com o apoio integral dos ilustres Vereadores na
aprovação integral da matéria.
São José do Divino/PI, em data 15 de março de 2019.
ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
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