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materia nº 3/2019

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de lei 03/2019 que altera a lei 195 de 10/07/2017, que atribui denominação à quadra de esportes situada à Av. Manoel Divino, S/N , bairro Nossa Senhora de Fátima , no município de são José do Divino-PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
PARECER Nº 003/2019
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de lei 
03/2019 que altera a lei 195 de 10/07/2017, que atribui 
denominação à quadra de esportes situada à Av. Manoel Divino, 
S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de são José 
do Divino-PI.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 003/2019 de 15 de Março, de 
autoria do Executivo municipal. 
Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os 
assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, 
legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]
O Projeto a que se propõe o Executivo visa corrigir um erro material do legislador 
por ocasião da confecção do então projeto de lei 06/2017, quando daquela feita denominou-se 
“Quadra de Esportes” e não “Ginásio de esportes”. Ocorre que o erro não foi localizado pelo 
executivo por ocasião da Sanção, resultando na lei 195/2017.
Entrando no mérito da legalidade da proposição do chefe do Executivo, citamos o 
que dispõe a lei 12.376/2010 (lei de introdução as normas do direito brasileiro) em seu art. 1º, § 4º, 
onde descreve que “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.
Portanto, manifesta a legalidade da matéria frente à legislação, bem como 
justificativa de correção do vicio material por parte do Executivo, corroborado com documentação 
comprobatória de que o nome da então quadra deva ser ginásio, vem essa relatoria apresentar voto.
2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que suste a regular tramitação do Projeto de lei nº 03/2019, que
altera a lei 195 de 10/07/2017, que atribui denominação à quadra de esportes situada à Av. Manoel 
Divino, S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de são José do Divino-PI.
João Gracia de Oliveira
Relator / CJR
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 25 de Março de 2019
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, João 
Gracia de Oliveira, Francisco Carlos Sampaio Portela e Maria do Socorro de Carvalho a vista do 
Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 03/2019, recomendando aos ilustres pares a 
aprovação da matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 25 de Março de 2019.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
João Gracia de Oliveira
Presidente / Relator
Francisco Carlos Sampaio Portela
Membro
Maria do Socorro de Carvalho
Membro

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