| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de lei 03/2019 que altera a lei 195 de 10/07/2017, que atribui denominação à quadra de esportes situada à Av. Manoel Divino, S/N , bairro Nossa Senhora de Fátima , no município de são José do Divino-PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER Nº 003/2019 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de lei 03/2019 que altera a lei 195 de 10/07/2017, que atribui denominação à quadra de esportes situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de são José do Divino-PI. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 003/2019 de 15 de Março, de autoria do Executivo municipal. Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...] O Projeto a que se propõe o Executivo visa corrigir um erro material do legislador por ocasião da confecção do então projeto de lei 06/2017, quando daquela feita denominou-se “Quadra de Esportes” e não “Ginásio de esportes”. Ocorre que o erro não foi localizado pelo executivo por ocasião da Sanção, resultando na lei 195/2017. Entrando no mérito da legalidade da proposição do chefe do Executivo, citamos o que dispõe a lei 12.376/2010 (lei de introdução as normas do direito brasileiro) em seu art. 1º, § 4º, onde descreve que “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”. Portanto, manifesta a legalidade da matéria frente à legislação, bem como justificativa de correção do vicio material por parte do Executivo, corroborado com documentação comprobatória de que o nome da então quadra deva ser ginásio, vem essa relatoria apresentar voto. 2. VOTO DO RELATOR Não vemos nada que suste a regular tramitação do Projeto de lei nº 03/2019, que altera a lei 195 de 10/07/2017, que atribui denominação à quadra de esportes situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de são José do Divino-PI. João Gracia de Oliveira Relator / CJR ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 25 de Março de 2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, João Gracia de Oliveira, Francisco Carlos Sampaio Portela e Maria do Socorro de Carvalho a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 03/2019, recomendando aos ilustres pares a aprovação da matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 25 de Março de 2019. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator João Gracia de Oliveira Presidente / Relator Francisco Carlos Sampaio Portela Membro Maria do Socorro de Carvalho Membro