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materia nº 5/2019

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de decreto legislativo 01/2019 que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao senador Ciro Nogueira Lima Filho
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Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
PARECER Nº 005/2019
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de decreto 
legislativo 01/2019 que dispõe sobre a concessão de título de 
cidadão honorário ao senador Ciro Nogueira Lima Filho.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de Decreto legislativo 001/2019 de 
29 de Março, de autoria da ver. Betânia Freire, que objetiva conceder título de cidadão honorário ao 
senador Ciro Nogueira Lima Filho.
Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os 
assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, 
legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...].
Trataremos inicialmente sobre as regras de competência definidas no regimento 
interno da Câmara. Nesse ponto, define o art. 65, § 2º, XII como competência privativa da Câmara, 
Conceder Título de Cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou 
homenagem a pessoas, mediante Decreto-Legislativo, aprovado pelo voto de no 
mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Exigindo-se para concessão 
de título de Cidadão honorário, o recebimento prévio por parte do
homenageado de pelo menos 02 (duas) moções em reconhecimento a seus 
serviços prestados ou atuação exemplar na vida pública.
Por derivação dessa competência legislativa, nosso regimento interno apresenta um 
regramento específico para concessão de título de cidadão honorífico, sendo o recebimento por 
parte do homenageado de pelo menos duas moções em reconhecimento a seus serviços prestados ou 
atuação exemplar na vida pública. Nesse ponto há de se destacar o cumprimento do dispositivo, 
quando da aprovação das Moções 06/2017 e 07/2017 que reconheceram e aplaudiram o senador 
Ciro Nogueira.
Ademais, verefica-se o cumprimento do disposto no art. 77 § 2º referente à 
justificativa articulada da matéria. Resta claro, salvo melhor juízo, a observação às disposições
regimentais. Assim, cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria apresentar voto.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br
2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que suste a regular tramitação do Projeto de decreto legislativo
01/2019 que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao senador Ciro Nogueira 
Lima Filho.
João Gracia de Oliveira
Relator / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 08 de Abril de 2019 na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, João 
Gracia de Oliveira, Francisco Carlos Sampaio Portela e Maria do Socorro de Carvalho a vista do 
Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de decreto legislativo nº 01/2019, recomendando aos 
ilustres pares a aprovação da matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 08 de Abril de 2019.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
João Gracia de Oliveira
Presidente / Relator
Francisco Carlos Sampaio Portela
Membro
Maria do Socorro de Carvalho
Membro

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