| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao projeto de Moção 01/2019, que apresenta aplauso e reconhecimento ao deputado estadual Fábio Xavier, pela destinação de Emenda ao Município de São José do Divino, referente a obras e serviços de recuperação de estrada vicinal com revestimento primário de seis quilômetros de extensão ligando o povoado Transval ao povoado Olarias, no valor de R$ 149.395,98 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e projeto de Moção 02/2019, que apresenta aplauso e reconhecimento ao deputado estadual Fábio Xavier, pela destinação de Emenda ao Município de São José do Divino, para aquisição e instalação de equipamentos de ginástica para implantação de academia ao ar livre na localidade Mocambinho, no valor de 26.000,00 (vinte e seis mil reais). |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER Nº 006/2019 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento à Moção 01/2019, que apresenta aplauso e reconhecimento ao deputado estadual Fábio Xavier, pela destinação de Emenda ao Município de São José do Divino, referente a obras e serviços de recuperação de estrada vicinal com revestimento primário de seis quilômetros de extensão ligando o povoado Transval ao povoado Olarias, no valor de R$ 149.395,98 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e Moção 02/2019, que apresenta aplauso e reconhecimento ao deputado estadual Fábio Xavier, pela destinação de Emenda ao Município de São José do Divino, para aquisição e instalação de equipamentos de ginástica para implantação de academia ao ar livre na localidade Mocambinho, no valor de 26.000,00 (vinte e seis mil reais). 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso: Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente: III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público; Quanto aos aspectos de caráter financeiro decorrentes da aplicação das Moções, destacamos aporte de recursos previstos na lei orçamentária 2019 (lei 213/2018), onde se faz constar no quadro de detalhamento da despesa referente ao poder legislativo, volume de recursos disponíveis na rubrica 33.90.39 (projeto atividade 2101 – promoção e apoio a atividade legislativa e 2001 – manutenção da câmara municipal). Havendo previsão orçamentária, autorização legal e discricionariedade administrativa para realização da mesma, a despesa se reveste de legalidade. Dessa forma, vem essa relatoria apresentar voto. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br 2. VOTO DO RELATOR Não vemos nada que suste a regular tramitação das Moções 01/2019 e 02/2019 que apresentam aplauso e reconhecimento ao deputado estadual Fábio Xavier. Francisco Carlos Sampaio Portela Relator / CFO 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 15 de Abril de 2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Francisco Carlos Sampaio Portela, João Gracia de Oliveira e Maria Neusa Fontenele da Silva a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL às Moções 01/2019 e 02/2019, recomendando aos ilustres pares a apreciação da matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 15 de Abril de 2019. É o Parecer, sem mais a justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator João Gracia de Oliveira Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Francisco Carlos Sampaio Portela Presidente/relator