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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaDispõe sobre alteração do anexo único da lei n°156/2012 e dá outras providências.
native_id395

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T20:58:21.840084-03:00 Aprovado 7 0 0

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do (Divino
Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI CNPJ:41.522.1 1 1/0001 -45
Projeto de Lei n°. 06, de 31 de maio de 2019.
"Dispõe sobre Alteração do anexo único
da Lei n°. 156/2012 e dá outras
providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PLAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Esta Lei altera a redação da Lei Municipal n°. 156/2012, de 24 de dezembro
de 2012.
Art. 2°. Fica alterada a tabela de Tarifas de Água (classificação e valores), constante
do anexo único da Lei Municipal n°. 156/2012, de 24 de dezembro de 2012, passa a vigorar de
acordo com a seguinte redação:
CLASSE
Residencial
Comercial
Público
Industrial
Tarifa
Mínima
Até 10m3
(R$)
20,00
25,00
25,00
40,00
Tarifa
10,01 a
20m3. Valor
p/m3(R$)
2,20
2,70
2,70
5,00
Tarifa
20,01 a
30m3. Valor
p/m3(R$)
2,40
2,90
2,90
5,50
Tarifa
30,01 a
40m3. Valor
p/m3(R$)
2,50
3,10
3,10
6,00
Tarifa
Acima de
40,01 m3. Valor
p/m3(R$)
2,80
3,50
3,50
6,50
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José
de 2019.
' 31 de maio
ANTÓNIO NONATO LIMA
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
• •* —-^^
SÃO
Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI CNPJ:41.522.1 11/0001-45
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 06/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino e
demais excelentíssimos senhores e senhoras vereadores(as) municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para encaminhar
novamente o Projeto de Lei Dispõe sobre o Reajuste das Tarifas da Lei. Municipal n°
156/2012, doravante pedimos desculpas aos excelentíssimos senhores e senhoras
vereadores(as) municipais, visto que, este projeto já foi apresentado em 09 de outubro de
2017 e aprovado por este plenário em 22 de novembro de 2017, mas por problemas de
assessoria jurídica o projeto não foi transformado em lei.
A presente propositura faz se necessária ante a defasagem dos valores cobrados, já que
a lei que instituiu os valores é de 2012, e nunca houve atualização, e permanecendo nos
valores atuais a arrecadação será insuficiente para manter os serviços de abastecimento de
água, objeto que trata a lei citada.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de Lei,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada consideração.
ANTÓNIO
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br

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