br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 2/2019

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaSubstitui os dispositivos que menciona do projeto de lei 07/2019 que altera a lei 189, de 23 de agosto de 2016
native_id407

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
GAB. VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.carlosportela@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhor Presidente,
CARLOS CARVALHO ARAÚJO
Exmos. Srs. Vereadores
Encaminho a vossas excelências Emenda Substitutiva nº 002/2019, ao Projeto de lei 
007/2019.
A alteração da proposta originária prevista na emenda substitutiva 01/2019,
encaminhada por este vereador, pelo conteúdo da atual proposta, tem por objetivo distribuição de 
bônus para os profissionais de nível superior do programa que tenham desempenhado suas funções 
de forma satisfatória.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 27 de Junho de 2019.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
GAB. VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.carlosportela@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Emenda Substitutiva nº 002/2019 ao Projeto de Lei nº 007/2019.
Substitui os dispositivos que menciona do projeto de lei 
07/2019 que altera a lei 189, de 23 de agosto de 2016.
FRANCISCO CARLOS SAMPAIO PORTELA, vereador com assento nessa Casa 
de Leis, com amparo no art. 101 do Regimento Interno, apresenta Emenda Substitutiva nº 002/2019
ao Projeto de lei 007/2019, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 1º do projeto de lei 07/2019, ficando 
substituída a redação dos incisos III e VI, constantes no parágrafo 1º do artigo 3º da lei 189/2016, 
da seguinte forma:
Art. 3º ................................................................................................................
§ 1º. ...........................................................................................................................
III – Na hipótese de membro(s) da(s) equipe(s), em decorrência da forma de 
contratação, não se enquadrar nos termos dessa lei, para fazer jus ao recebimento 
do incentivo, o valor que seria destinado ao mesmo, enquanto se mantiver esse 
impedimento, será integrado ao montante do inciso II deste artigo.
IV – Na ocorrência do inciso III deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a 
repassar na forma de incentivo adicional (bônus) para os servidores de nível 
superior (Grupo I) em decorrência do comprimento total de seus indicadores 
(anexo C) de maneira satisfatória (conforme anexo A), não fazendo jus o servidor 
que tenha sido classificado no mês com nota geral inferior a satisfatória, ficando 
dividido da seguinte forma: 
a) 72% (setenta e dois por cento) será dividido para profissionais 
enfermeiros, na condição igualitária para a quantidade de servidores aptos a 
receber incentivo pecuniário IVQI;
b) 20% (vinte por cento) será dividido para profissionais dentistas, na 
condição igualitária para a quantidade de servidores aptos a receber incentivo 
pecuniário IVQI;
c) 8% (oito por cento) será dividido para profissionais médicos, na 
condição igualitária para a quantidade de servidores aptos a receber incentivo 
pecuniário IVQI;
d) Quando algum dos profissionais, mesmo estando aptos a receber o 
incentivo, este (s) por conta de sua avaliação conforme anexo A e C, não for
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
GAB. VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.carlosportela@saojosedodivino.pi.leg.br ::
satisfatória, o valor a qual este teria direito integrará montante do inciso II deste 
artigo.
V - No caso do NASF, os 60% (sessenta por cento), serão destinados para 
concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe 
habilitada, sendo que o valor total destinado aos servidores será rateado de forma 
isonômica entre os profissionais que compõem a equipe.
VI - Os 40% (quarenta por cento) restantes serão destinados para o pagamento 
de despesas de custeio das ações do NASF.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 27 de Junho de 2019.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador

open original →