| Tipo | Emenda Substitutiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Substitui os dispositivos que menciona do projeto de lei 07/2019 que altera a lei 189, de 23 de agosto de 2016 |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br GAB. VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: ver.carlosportela@saojosedodivino.pi.leg.br :: Mensagem de Encaminhamento e Justificativa Nobre Senhor Presidente, CARLOS CARVALHO ARAÚJO Exmos. Srs. Vereadores Encaminho a vossas excelências Emenda Substitutiva nº 002/2019, ao Projeto de lei 007/2019. A alteração da proposta originária prevista na emenda substitutiva 01/2019, encaminhada por este vereador, pelo conteúdo da atual proposta, tem por objetivo distribuição de bônus para os profissionais de nível superior do programa que tenham desempenhado suas funções de forma satisfatória. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 27 de Junho de 2019. Francisco Carlos Sampaio Portela Vereador ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br GAB. VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: ver.carlosportela@saojosedodivino.pi.leg.br :: Emenda Substitutiva nº 002/2019 ao Projeto de Lei nº 007/2019. Substitui os dispositivos que menciona do projeto de lei 07/2019 que altera a lei 189, de 23 de agosto de 2016. FRANCISCO CARLOS SAMPAIO PORTELA, vereador com assento nessa Casa de Leis, com amparo no art. 101 do Regimento Interno, apresenta Emenda Substitutiva nº 002/2019 ao Projeto de lei 007/2019, nos seguintes termos: Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 1º do projeto de lei 07/2019, ficando substituída a redação dos incisos III e VI, constantes no parágrafo 1º do artigo 3º da lei 189/2016, da seguinte forma: Art. 3º ................................................................................................................ § 1º. ........................................................................................................................... III – Na hipótese de membro(s) da(s) equipe(s), em decorrência da forma de contratação, não se enquadrar nos termos dessa lei, para fazer jus ao recebimento do incentivo, o valor que seria destinado ao mesmo, enquanto se mantiver esse impedimento, será integrado ao montante do inciso II deste artigo. IV – Na ocorrência do inciso III deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar na forma de incentivo adicional (bônus) para os servidores de nível superior (Grupo I) em decorrência do comprimento total de seus indicadores (anexo C) de maneira satisfatória (conforme anexo A), não fazendo jus o servidor que tenha sido classificado no mês com nota geral inferior a satisfatória, ficando dividido da seguinte forma: a) 72% (setenta e dois por cento) será dividido para profissionais enfermeiros, na condição igualitária para a quantidade de servidores aptos a receber incentivo pecuniário IVQI; b) 20% (vinte por cento) será dividido para profissionais dentistas, na condição igualitária para a quantidade de servidores aptos a receber incentivo pecuniário IVQI; c) 8% (oito por cento) será dividido para profissionais médicos, na condição igualitária para a quantidade de servidores aptos a receber incentivo pecuniário IVQI; d) Quando algum dos profissionais, mesmo estando aptos a receber o incentivo, este (s) por conta de sua avaliação conforme anexo A e C, não for ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br GAB. VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: ver.carlosportela@saojosedodivino.pi.leg.br :: satisfatória, o valor a qual este teria direito integrará montante do inciso II deste artigo. V - No caso do NASF, os 60% (sessenta por cento), serão destinados para concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada, sendo que o valor total destinado aos servidores será rateado de forma isonômica entre os profissionais que compõem a equipe. VI - Os 40% (quarenta por cento) restantes serão destinados para o pagamento de despesas de custeio das ações do NASF. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 27 de Junho de 2019. Francisco Carlos Sampaio Portela Vereador