texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
do (Divino
Vida nova para nono povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522. l l 170001 -45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Altera a redaçâo do art. 118 da Lei Complementar N°
083/2019 que "Dispõe sobre a Política Municipal de
Meio Ambiente, criação do Conselho Municipal de
Meio Ambiente - COMDEMA, do Fundo Municipal de
Meio Ambiente FUNDEMA e a Conferência
Municipal de Meio Ambiente no âmbito do município
de São José do Divino-PI e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, PIAUÍ, no uso de suas
atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar,
Art. 1°. Esta lei altera a redaçâo do art. 118, Capítulo VIII - DA AVALIAÇÃO DE
IMPACTOS AMBIENTAIS, da Lei Complementar N° 083/2019 que passará a vigorar
com a seguinte redaçâo:
"Art. 118 - A Avaliação de Impacto Ambiental é definida como uma série de
procedimentos legais, institucionais e técnico-científícos, com o objetivo de caracterizar e
identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento, ou seja, prever
a magnitude e a importância desses impactos."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Divino (PI), 09 de agosto de 2019
ANTÓNIO NOTVATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
Vida nove p«r« nowo povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.111 /OOOl -45
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem por
objetivo alterar a redação do art. 118 da Lei Complementar N° 083/2019 que "Dispõe sobre
a Política Municipal de Meio Ambiente, criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente - COMDEMA, do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA e a
Conferência Municipal de Meio Ambiente no âmbito do município de São José do DivinoPI e dá outras providências" se justifica por um lapso de redação identificado no corpo da
Lei que reproduz o conceito de "Impacto Ambiental" em seu art. 90.
Ante o exposto, persiste a necessidade desta correção no texto da Lei, razão
pela qual, conta-se mais uma vez com a colaboração e o entendimento dos Senhores
Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, com dispensa dos interstícios regimentais,
para que desta forma, possamos permitir o adequado funcionamento da Administração
Municipal deste Município de São José do Divino - PI.
São José do Divino (PI), 09 de agosto de 2019.
ANTÓNIO NONATO EIMA GO7
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
open original →