| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | Parecer da comissão de justiça e redação ao Projeto de Decreto legislativo 003/2019 que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao deputado estadual Fábio Xavier |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER Nº 012/2019 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo 003/2019, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao deputado estadual Fábio Xavier. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de Decreto legislativo 003/2019 de 12 de Agosto, de autoria do ver. Carlos Samuel, que objetiva conceder título de cidadão honorário ao deputado estadual Fábio Xavier. Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]. Trataremos inicialmente sobre as regras de competência definidas no regimento interno da Câmara. Nesse ponto, define o art. 65, § 2º, XII como competência privativa da Câmara, Conceder Título de Cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, mediante Decreto-Legislativo, aprovado pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Exigindo-se para concessão de título de Cidadão honorário, o recebimento prévio por parte do homenageado de pelo menos 02 (duas) moções em reconhecimento a seus serviços prestados ou atuação exemplar na vida pública. Por derivação dessa competência legislativa, nosso regimento interno apresenta um regramento específico para concessão de título de cidadão honorífico, sendo o recebimento por parte do homenageado de pelo menos duas moções em reconhecimento a seus serviços prestados ou atuação exemplar na vida pública. Nesse ponto há de se destacar o cumprimento do dispositivo, quando da aprovação das Moções 01/2019 e 02/2019 que reconheceram e aplaudiram o deputado estadual Fábio Xavier. Ademais, verefica-se o cumprimento do disposto no art. 77 § 2º referente à justificativa articulada da matéria. Resta claro, salvo melhor juízo, a observação às disposições regimentais. Assim, cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria apresentar voto. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br 2. VOTO DO RELATOR Dado o relatório apresentado, vota esta relatoria no sentido de prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. João Gracia de Oliveira Relator / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 19 de Agosto de 2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, João Gracia de Oliveira, Francisco Carlos Sampaio Portela e Maria do Socorro de Carvalho a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar parecer FAVORÁVEL ao projeto de Decreto legislativo 003/2019, recomendando aos ilustres pares a aprovação da matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 19 de Agosto de 2019. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator João Gracia de Oliveira Presidente / Relator Francisco Carlos Sampaio Portela Membro Maria do Socorro de Carvalho Membro