| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei 008/2019 que estabelece a Politica Municipal de Saneamento Básico do Município de São José do Divino e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER Nº 015/2019 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei 008/2019 que estabelece a Politica Municipal de Saneamento Básico do Município de São José do Divino e dá outras providências. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, ao Projeto de lei 008/2019 de 29 de julho de 2019, de autoria do Executivo municipal. Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...] A matéria sub examine no âmbito desta comissão, promover a Política Municipal de Saneamento Básico, que visa disciplinar e assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município. Quanto às normas de iniciativa, argui-se a fiel observância, visto ser o Projeto apresentado pelo executivo em matéria de sua competência, conforme caput do art. 75 do Regimento interno. Verifica-se também o atendimento do disposto no art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que, estabelece: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor”. Cumpridas as motivações, vem essa relatoria, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. 2. VOTO DO RELATOR Dado o relatório apresentado, vota esta relatoria no sentido de prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. João Gracia de Oliveira Relator / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 09 de Setembro de 2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, João Gracia de Oliveira, Francisco Carlos Sampaio Portela e Maria do Socorro de Carvalho, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de lei 008/2019. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 09 de Setembro de 2019. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator João Gracia de Oliveira Presidente / Relator Francisco Carlos Sampaio Portela Membro Maria do Socorro de Carvalho Membro