| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao projeto de lei 008/2019 que estabelece a Politica Municipal de Saneamento Básico do Município de São José do Divino e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER Nº 016/2019 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao projeto de lei 008/2019 que estabelece a Politica Municipal de Saneamento Básico do Município de São José do Divino e dá outras providências. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso: Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente: III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público; A matéria sub examine no seio desta Comissão tem uma ampla repercussão social, sobretudo, porque busca promover a Política de Saneamento Básico, que visa disciplinar e assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município. Percebe-se de forma aclarada a competência dada pela lei orgânica ao Executivo para dispor sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, definindo competências, normas, além coordenar ações, sendo este derivado do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Ressaltamos também parecer jurídico emitido pela assessoria desta casa, ao qual ressalta da competência do município em legislar sobre o tema, que opina pela legalidade da matéria em todos os seus aspectos. Dessa forma, e atento aos aspectos cabíveis a essa Comissão, vem essa relatoria apresentar voto nos seguintes termos: VOTO DO RELATOR ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br Dado o relatório apresentado, vota esta relatoria de forma a dar prosseguimento da discussão e votação em Plenário, do projeto de lei 008/2019. Francisco Carlos Sampaio Portela Relator / CFO 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 09 de Setembro de 2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Francisco Carlos Sampaio Portela, João Gracia de Oliveira e Maria Neusa Fontenele da Silva, decidiu por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao projeto de lei 008/2019, recomendando aos ilustres pares a aprovação da matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 09 de Setembro de 2019. É o Parecer, sem mais a justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator João Gracia de Oliveira Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Francisco Carlos Sampaio Portela Presidente/relator