| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao §4° do Art. 31 da Lei Complementar n°169/2013, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências |
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Vida nov» par* nono povo! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.11 1/0001-45 PROJETO DE LEI n° 0127 2019 "Dá nova redação ao §4° do Art. Sida Lei Complementar n° 169/2013, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz Saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: Art i». O §4° do Ait31 da Lei Complementar n° 169/2013, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. O servidor do quadro efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste caso acrescida de gratificação de função equivalente a 20 % (vinte por cento) calculada sobre o valor do cargo em comissão motivo da opção. (...) § 4° Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da repartição onde é lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o interesse público demandar. Art.2". Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01/01/2017, revogadas as disposições em contrário. São José do Divino - PI, 12 de setembro de 2019 ANTÓNIO N^NATCTfciMA-ÍÍQ^ÍES Prefeito Municipal de São José do Divino - PI 86 3346-1134 / 3346-1231 prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br Vida nova par* nono povo! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI CNPJ:41.522.11 1/0001-45 JUSTIFICATIVA Permito-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres integrantes dessa Augusta Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao §4° do artigo 31da Lei Complementar n° 169/2013, de 26 de Dezembro de 2013. Certo da Vossa apreciação na forma requerida, bem como da aprovação do Projeto de Lei em espeque, firmamos aqui nossos votos de estima e consideração. São José do Divino - PI, 12 de setembro de 2019. ANTCWWWÍONATO LIMA15OMES Prefeito Municipal de São José do Divino - PI 86 3346-1134 / 3346-1231 prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br