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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDá nova redação ao §4° do Art. 31 da Lei Complementar n°169/2013, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI e dá outras providências
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Vida nov» par* nono povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.11 1/0001-45
PROJETO DE LEI n° 0127 2019
"Dá nova redação ao §4° do Art. Sida Lei Complementar n°
169/2013, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino
- PI e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz Saber
que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art i». O §4° do Ait31 da Lei Complementar n° 169/2013, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. O servidor do quadro efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá
optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste caso acrescida de
gratificação de função equivalente a 20 % (vinte por cento) calculada sobre o
valor do cargo em comissão motivo da opção.
(...)
§ 4° Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão
submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do
expediente municipal da repartição onde é lotado, podendo extraordinariamente,
serem convocados quando o interesse público demandar.
Art.2". Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01/01/2017,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Divino - PI, 12 de setembro de 2019
ANTÓNIO N^NATCTfciMA-ÍÍQ^ÍES
Prefeito Municipal de São José do Divino - PI
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
Vida nova par* nono povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI CNPJ:41.522.11 1/0001-45
JUSTIFICATIVA
Permito-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres integrantes dessa
Augusta Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao §4° do
artigo 31da Lei Complementar n° 169/2013, de 26 de Dezembro de 2013.
Certo da Vossa apreciação na forma requerida, bem como da aprovação do Projeto de Lei em
espeque, firmamos aqui nossos votos de estima e consideração.
São José do Divino - PI, 12 de setembro de 2019.
ANTCWWWÍONATO LIMA15OMES
Prefeito Municipal de São José do Divino - PI
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br

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