br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 18/2019

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao projeto de lei 011/2019 que regulamenta a jornada de trabalho dos médicos, dentistas e enfermeiros com atuação na estratégia saúde da família do município de São José do Divino-PI, e dá outras providências
native_id450

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br
PARECER Nº 018/2019
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao projeto de lei 
011/2019 que regulamenta a jornada de trabalho dos médicos, 
dentistas e enfermeiros com atuação na estratégia saúde da 
família do município de São José do Divino-PI, e dá outras 
providências.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo 
Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso:
Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir 
pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente:
III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita 
do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou 
interessem ao crédito público;
A matéria da lavra do Executivo municipal tem por objetivo regulamentar a Jornada 
de trabalho dos médicos, dentistas e enfermeiros com atuação na estratégia saúde da família, nos 
seguintes termos, conforme define o art. 2º: “40 (quarenta) horas semanais podendo ser exercida da 
seguinte forma: 30 (trinta) horas da carga horária para atividades na equipe de saúde da família 
podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 10 (dez) horas do total da 
carga horária para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional 
e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e 
apoio matricial.”.
Devidamente observado, conforme define o § 3º do art. supra, que “Caso os 
profissionais que compõem a Equipe de Saúde da Família não consigam comprovar o 
cumprimento de suas jornadas como exigido na lei, ou a utilização do período para 
qualificação, sua jornada poderá ser alternada para 40 (quarenta) horas semanais integralmente na 
unidade de Saúde básica em que o profissional está lotado a fim de apurar os dias e horas 
trabalhados efetivamente, podendo ao final, culminar com a realização de desconto de dias/horas 
não trabalhados, sem prejuízo de outras medidas administrativas”. Grifo nosso.
Após exposição do objeto da matéria e em atenção para a responsabilidade posta à 
Comissão de finanças e orçamento à que presidimos, conforme dispõe nosso regimento interno (art. 
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br
48, § 1º), qual seja “zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao 
Erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução”.
Entendemos que a matéria não acarretará encargos ao erário municipal, haja vista, se 
tratar apenas de redistribuição da carga horária de 40hs em 30hs e 10hs, conforme flexibilização já 
permitida no âmbito de órgãos como o Ministério da Saúde, a exemplo da Portaria 2488/2011.
Dessa forma vem essa relatoria apresentar voto nos seguintes termos:
VOTO DO RELATOR
Dado o relatório apresentado, voto favoravelmente a dar prosseguimento da 
discussão e votação em Plenário, do projeto de lei 011/2019.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Relator / CFO
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 30 de Setembro de 
2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, 
Francisco Carlos Sampaio Portela, João Gracia de Oliveira e Maria Neusa Fontenele da Silva,
decidiu por 02 votos, vencido o relator, vereador Carlos Portela, apresentar PARECER 
DESFAVORÁVEL ao projeto de lei 011/2019.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 30 de 
Setembro de 2019.
É o Parecer, sem mais a justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Contra as conclusões do relator
João Gracia de Oliveira
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Voto vencido
Francisco Carlos Sampaio Portela
Presidente/relator

open original →