| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao projeto de lei 011/2019 que regulamenta a jornada de trabalho dos médicos, dentistas e enfermeiros com atuação na estratégia saúde da família do município de São José do Divino-PI, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER Nº 018/2019 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao projeto de lei 011/2019 que regulamenta a jornada de trabalho dos médicos, dentistas e enfermeiros com atuação na estratégia saúde da família do município de São José do Divino-PI, e dá outras providências. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso: Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente: III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público; A matéria da lavra do Executivo municipal tem por objetivo regulamentar a Jornada de trabalho dos médicos, dentistas e enfermeiros com atuação na estratégia saúde da família, nos seguintes termos, conforme define o art. 2º: “40 (quarenta) horas semanais podendo ser exercida da seguinte forma: 30 (trinta) horas da carga horária para atividades na equipe de saúde da família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 10 (dez) horas do total da carga horária para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.”. Devidamente observado, conforme define o § 3º do art. supra, que “Caso os profissionais que compõem a Equipe de Saúde da Família não consigam comprovar o cumprimento de suas jornadas como exigido na lei, ou a utilização do período para qualificação, sua jornada poderá ser alternada para 40 (quarenta) horas semanais integralmente na unidade de Saúde básica em que o profissional está lotado a fim de apurar os dias e horas trabalhados efetivamente, podendo ao final, culminar com a realização de desconto de dias/horas não trabalhados, sem prejuízo de outras medidas administrativas”. Grifo nosso. Após exposição do objeto da matéria e em atenção para a responsabilidade posta à Comissão de finanças e orçamento à que presidimos, conforme dispõe nosso regimento interno (art. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br 48, § 1º), qual seja “zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução”. Entendemos que a matéria não acarretará encargos ao erário municipal, haja vista, se tratar apenas de redistribuição da carga horária de 40hs em 30hs e 10hs, conforme flexibilização já permitida no âmbito de órgãos como o Ministério da Saúde, a exemplo da Portaria 2488/2011. Dessa forma vem essa relatoria apresentar voto nos seguintes termos: VOTO DO RELATOR Dado o relatório apresentado, voto favoravelmente a dar prosseguimento da discussão e votação em Plenário, do projeto de lei 011/2019. Francisco Carlos Sampaio Portela Relator / CFO 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 30 de Setembro de 2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Francisco Carlos Sampaio Portela, João Gracia de Oliveira e Maria Neusa Fontenele da Silva, decidiu por 02 votos, vencido o relator, vereador Carlos Portela, apresentar PARECER DESFAVORÁVEL ao projeto de lei 011/2019. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 30 de Setembro de 2019. É o Parecer, sem mais a justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Contra as conclusões do relator João Gracia de Oliveira Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Voto vencido Francisco Carlos Sampaio Portela Presidente/relator