br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 19/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaIndica ao Prefeito Antonio Nonato Lima Gomes a a disponibilização de curso de primeiros socorros para os motoristas das ambulâncias do município de São José do Divino
native_id454

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
GAB. VER. DR. DANIEL | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.drdaniel@saojosedodivino.pi.leg.br ::
 
INDICAÇÃO Nº 019/2019
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as). 
DANIEL DE SOUSA LIMA, vereador com assento nesta Casa de Leis, vem mui 
respeitosamente, com lastro no artigo 87 do Regimento Interno desta casa Legislativa, indicar ao 
Exmo. Prefeito municipal, Sr. Antonio Nonato Lima Gomes, a disponibilização de curso de 
primeiros socorros para os motoristas das ambulâncias do município de São José do Divino.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, a indicação que ora submeto à presença do Sr. Prefeito, nasce da 
procura dos motoristas de ambulâncias de nosso Município, que tem relatado exigência por parte da 
polícia rodoviária federal do curso de primeiros socorros. Informamos que atualmente, apenas 
quatro dos nove motoristas de ambulâncias de nosso Município tem esse curso.
O código de trânsito brasileiro (CTB), lei 9503/1997, estatui no art. 145, uma série 
de requisitos necessários para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de 
transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, entre os 
quais, conforme inciso IV, do art. retro, citamos: “ser aprovado em curso especializado e em curso 
de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do 
CONTRAN”. Some-se o disposto no art. 145-A do diploma de trânsito brasileiro, que “além do 
disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento 
especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização 
do Contran”.
Entendemos assim, nos termos da legislação, a exemplo, do disposto na resolução 
168/2004 do Contran, a importância do curso de primeiros socorros para os motoristas de 
ambulância. Nesse sentido, sendo o Município competente para legislar sobre assuntos de interesse 
local, conforme dispõe o art. 8, I, da lei orgânica municipal, invocamos a sensibilidade do Sr. 
prefeito para o acato da presente indicação.
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO,
São José do Divino – PI, em 14 de Outubro de 2019.
Daniel de Sousa Lima
Vereador – PSD

open original →