| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Antonio Nonato Lima Gomes a a disponibilização de curso de primeiros socorros para os motoristas das ambulâncias do município de São José do Divino |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br GAB. VER. DR. DANIEL | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: ver.drdaniel@saojosedodivino.pi.leg.br :: INDICAÇÃO Nº 019/2019 Exmo. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). DANIEL DE SOUSA LIMA, vereador com assento nesta Casa de Leis, vem mui respeitosamente, com lastro no artigo 87 do Regimento Interno desta casa Legislativa, indicar ao Exmo. Prefeito municipal, Sr. Antonio Nonato Lima Gomes, a disponibilização de curso de primeiros socorros para os motoristas das ambulâncias do município de São José do Divino. JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, a indicação que ora submeto à presença do Sr. Prefeito, nasce da procura dos motoristas de ambulâncias de nosso Município, que tem relatado exigência por parte da polícia rodoviária federal do curso de primeiros socorros. Informamos que atualmente, apenas quatro dos nove motoristas de ambulâncias de nosso Município tem esse curso. O código de trânsito brasileiro (CTB), lei 9503/1997, estatui no art. 145, uma série de requisitos necessários para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, entre os quais, conforme inciso IV, do art. retro, citamos: “ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN”. Some-se o disposto no art. 145-A do diploma de trânsito brasileiro, que “além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran”. Entendemos assim, nos termos da legislação, a exemplo, do disposto na resolução 168/2004 do Contran, a importância do curso de primeiros socorros para os motoristas de ambulância. Nesse sentido, sendo o Município competente para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 8, I, da lei orgânica municipal, invocamos a sensibilidade do Sr. prefeito para o acato da presente indicação. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO, São José do Divino – PI, em 14 de Outubro de 2019. Daniel de Sousa Lima Vereador – PSD