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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaDá nova redação ao §1° do Art. 19 da Lei 103, de 10 de Abril de 2007 e ao §4° do Art. 31 da Lei Complementar n°169, de 26 de Dezembro de 2013 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-12T20:16:27.509548-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

»«* —^^-
SÃO
Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI l CNPJ:41.522.1 11/0001 -45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 0037 2019
"Dá nova redação ao §1° do Art. 19 da Lei 103, de 10
de Abril de 2007 e ao §4° do Art. 31 da Lei
Complementar n° 169, de 26 de Dezembro de 2013 e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do
Divino, faz Saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1°. O §1° do Art. 19 da Lei n° 103, de 10 de Abril de 2007 e o §4° do Art31 da Lei
Complementar n° 169, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração
máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites
mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
§ 1°.Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão
submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do
expediente municipal da repartição onde é lotado, podendo
extraordinariamente, serem convocados quando o interesse público
demandar.
C-)
Art. 31. O servidor do quadro efetivo, quando ocupar cargo em comissão,
poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste caso
acrescida de gratificação de função equivalente a 20 % (vinte por cento)
calculada sobre o valor do cargo em comissão motivo da opção
(...)
§ 4° Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão
submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do
expediente municipal da repartição onde é lotado, podendo
extraordinariamente, serem convocados quando o interesse público
demandar.
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a
01/01/2017, revogadas as disposições em contrário.
São José do Divino - RI, 23,de outubro de 2019.
ANTÓNIO N
Prefeito Municipal de São José do Divino PI
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br www.saojosedodivino.pi.gov.br
SÃO JOSÉ
Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av Manoe| Divin 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI l CNPJ:41 .522.1 1 1/0001 -45
JUSTIFICATIVA
Permito-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres
integrantes dessa Augusta Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei
Complementar que dá nova redação ao §1° do Art. 19 da Lei n° 103, de 10 de Abril de
2007 e ao §4° do Art. 31 da Lei Complementar n° 169, de 26 de Dezembro de 2013, que
regulamenta a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo em comissão.
Certo da Vossa apreciação na forma requerida, bem como da aprovação do Projeto
de Lei em espeque, firmamos aqui nossos votos de estima e consideração.
São José do Divino - PI, 23 de outubro de 2019.
ANTONWTSÍ5NATD LIMA SOMES
Prefeito Municipal de São José do Divino - PI
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br www.saojosedodivino.pi.gov.br

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