*NT * SÃO do (Diuino
Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 -Centro- CEP 64245-000 São José do Divino- PI | CNPJ:41.522.1 11/0001-45
PROJETO DE LEI N° 03/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Ementa: Abre ao Orçamento Programa vigente do
Município de São José do Divino-PI, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 375.510,59
(Trezentos e setenta e cinco mil quinhentos e dez reais
e cinquenta e nove centavos), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentaria Anual n° 223 de 17/12/2019, no valor de R$ 375.510,59 (Trezentos
e setenta e cinco mil quinhentos e dez reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2° - Para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no Art. 1°, será utilizado
como recurso, aquele definido nos termos do Art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320/64, o Superavit
Financeiro proveniente da Cessão Onerosa do Bónus de Assinatura do Pré-sal para os Municípios,
do qual já foi lançado no Exercício de 2019 à Conta Contábil n° 1718.99.11 relativo ao registro da
receita e como Fonte de Recursos o código n° 990 - Outras Destinações Vinculadas de
Recursos. Vej amos:
Conta Contábil / Descrição
1718.99.11- Outras Transferências da União
Superavit Financeiro do Exercício Anterior
Valor R$
375.510,59
375.510,59
Art. 3° - De maneira a possibilitar a execução das despesas objeto deste Crédito
Especial, fícam criadas no Orçamento Programa vigente, a Programação de Trabalho e os
Elementos de Despesa abaixo, como também será usado a mesma Fonte de Receita 990- Outras
Destinações Vinculadas de Recursos. Vejamos:
UNIDADE ORÇAMENTARIA
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
FONTE DE RECURSOS
02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Serv. Públicos
15.451.0019.1073 - Investimentos com Recursos da
Cessão Onerosa do Pré-sal
4.4.90.51 -Obras e Investimentos
150.000,00
990
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
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UNIDADE ORÇAMENTARIA
02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Serv. Públicos i : !
uuíw uAvii f ir* m r» RAIII O il5.451.0019.1073 Investimentos com Recursos da
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO Cessão Onerosa do pré.sal
ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanentes
VALOR 87.510,59
FONTE DE RECURSOS 990
02.02.00 - Secretaria Municipal de Planejamento e
UNIDADE ORÇAMENTARIA kdrmnistração
af\rtí*.™\r\r\nv TDAHA «o 04.122.0004.2146 Investimentos com Recursos da
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO ^ ~ r\ n > i Cessão Onerosa do Pre-sal
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
FONTE DE RECURSOS
31.90.13 - Contribuição Previdenciária RGPS
138.000,00
990
Art. 4° - Os Recursos destinados à cobertura das despesas objeto deste Credita
Especial, são derivadas do produto de arrecadação do volume excedente de Óleo em áreas do Présal, repartido entre os municípios através da Lei Federal n° 13.885 de 17 de Outubro de 2019.
Art. 5° - Ficam alterados o Plano Plurianual 2018-2021 aprovado pela Lei n° 202 de
21/12/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Exercício 2020 n° 219 de 26/06/2019, em
adequação às especificações acima.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 21 de
Fevereiro do ano de 2020.
Prefeito Municipal de São José do Divino
86 3346-1134 / 3346-1231
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
0 referido Projeto de Lei tem a finalidade de abrir no Orçamento Programa do Município,
um Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI.
Considerando a necessidade de autorização legislativa prévia, o Poder Executivo
encaminha a presente proposta de alteração orçamentaria para empreender a utilização dos
recursos provenientes dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a
que se refere o § 2° do art. 1° da Lei n° 12.276, de 30 de junho de 2010, aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal n° 13.885, de 17 de outubro
de 2019.
A Lei n° 12.276/2010 autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo
Brasileiro S. A - Petrobras, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limita a extração de
petróleo a cinco bilhões de barris. Durante a exploração foi identificado um volume excedente de
óleo em áreas do Pré-Sal, chamado "excedente da cessão onerosa". Pelo direito de exploração, as
empresas devem pagar um Bónus de Assinatura, que deve ser repartido entre Estados, Distrito
Federal e Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei n° 13.885/2019. No último dia 06 de
novembro de 2019 a Agência Nacional de Petróleo - ANP realizou o leilão do excedente da
cessão onerosa, com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões, sendo devido ao Município de São
José do Divino-PI, a quantia de R$ 379.303,62 (Trezentos e setenta e nove mil trezentos e três
reais e sessenta e dois centavos).
Tendo em vista a natureza "sui generis" desta receita, esclarecemos que a mesma
deverá ser classificada dentro do grupo de "outras transferências da União", e por este motivo
comporá a RCL - Receita Corrente Líquida, entretanto não constituirá Receita Tributária e por este
motivo não comporá a base para aplicação dos mínimos legais/constitucionais de Saúde, Educação
e Fundeb.
A destinação dos recursos é estabelecida no §1° e 3° do art.l0 da Lei n° 13.885/2019,
conforme transcrito abaixo.
§ l ° Os Estados e o Distrito Federal destinarão os recursos de que trata o caput deste artigo
exclusivamente para o pagamento das despesas;
1 - providenciarias do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e
privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais
independentes, com: os fundos previdenciários de servidores públicos; as contribuições sociais de
que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições
incidentes sobre o décimo terceiro salário;
II - com investimento.
86 3346-1134 / 3346-1231
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§ 3° Os Municípios destinarão os recursos de que trata o caput deste artigo
alternativamente para:
I - criação de reserva financeira específica para pagamento das despesas previdenciárias
com os fundos previdenciários de servidores públicos ou com as contribuições sociais de que
tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições
incidentes sobre o décimo terceiro salário, do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de
direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as
empresas estatais independentes, vincendas até o exercício financeiro do ano subsequente ao ano
da transferência de recursos pela União; ou
II - investimento.
Dessa forma, observa-se que tanto Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aplicar
os recursos oriundos dessa arrecadação para despesas previdenciárias e investimentos. No que diz
respeito a investimentos, não houve detalhamento das áreas a serem aplicadas, portanto, não há
impedimento legal para que também seja aplicado em quaisquer investimentos.
Quanto às leis orçamentarias, como o recurso foi estabelecido em lei sancionada
recentemente, o orçamento da municipalidade não previu tal receita e por conseguinte, não há
despesa fixada. Assim, para executar despesas ainda em 2020, o ente deverá aprovar créditos
adicionais, na modalidade especial, indicando como fonte o excesso de arrecadação.
Esclarecemos, por fim, que os valores recebidos deverão auxiliar na Realização de Obras e
Investimentos, Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, como também o pagamento
de Encargos Previdenciários.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
É a nossa justificativa.
São José do Divino/PI, em data 21 de fevereiro de 2020
ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
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