| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Indica ao prefeito Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, a regulamentação e pagamento de auxílio referente ao deslocamento dos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias do município de São José do Divino, no exercício de suas atividades laborais |
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§> ESTADO DO PÍAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 02.940.265/0001-03 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO :| (T - --rtio INDICAÇAO N" 013/2021 Exmos. Senhores (as), Vereadores (as). LUNARA SAMUELLE DE SOUSA ARAÜJO, vereadora com assento nesta Casa de Leis, vem mui respeitosamente, nos termos do artigo 87 do Regimento Interno, indicar ao Exmo. Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco de Assis Cai*valho Cerqueira, a regulamentação e pagamento de auxílio referente ao deslocamento dos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias do município de São José do Divino, no exercício de suas atividades laborais. JUSTIFICATIVA Excelentíssimos vereadores, a indicação que submeto à presença do Sr. Prefeito, vem de encontro a uma antiga demanda reclamada pelos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias do município de São José do Divino, a saber, pagamento de um auxílio para locomoção dos mesmos no desenvolvimento de suas atividades laborais. Como bem sabemos, a locomoção envolve dispêndios financeiros e, justamente nesse sentido e tomando por base a importância do trabalho desses profissionais, a Lei federal 11.350/2006, com alterações promovidas pela Lei 13.708/2018, estabelece como competência dos Municípios, fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades dos mesmos, conforme transcrito; Art. 9°-H Compele ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária pai'a o exercício das atividades, confonne regulamento do ente federativo. Nesse sentido e considerando a competência do Município para legislar sobre assunto dessa natureza, solicitamos ao Sr. Prefeito, vontade política para atendimento da presente demanda, pois a mesma reflete o interesse dos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias, ambos, com notória gama de serviços prestados ao nosso Município. Estes, por meio do exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde e aqueles no exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO. São José do Divino - PI, em 11 de maio de 2021. Lunara Saniuelle de Sousa Araújo Vereadora - PL GAB VER. LUNARA SAMUELLE | AV. MANOEL DIVINO, N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-Pi :: ver.samue(le@saojosedodivino.pi.Ieg.br