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materia nº 13/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaIndica ao prefeito Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, a regulamentação e pagamento de auxílio referente ao deslocamento dos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias do município de São José do Divino, no exercício de suas atividades laborais
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§> ESTADO DO PÍAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
:| (T
- --rtio
INDICAÇAO N" 013/2021
Exmos. Senhores (as), Vereadores (as).
LUNARA SAMUELLE DE SOUSA ARAÜJO, vereadora com assento nesta Casa
de Leis, vem mui respeitosamente, nos termos do artigo 87 do Regimento Interno, indicar ao Exmo.
Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco de Assis Cai*valho Cerqueira, a regulamentação e
pagamento de auxílio referente ao deslocamento dos Agentes comunitários de saúde e Agentes de
combate a endemias do município de São José do Divino, no exercício de suas atividades laborais.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos vereadores, a indicação que submeto à presença do Sr. Prefeito, vem
de encontro a uma antiga demanda reclamada pelos Agentes comunitários de saúde e Agentes de
combate a endemias do município de São José do Divino, a saber, pagamento de um auxílio para
locomoção dos mesmos no desenvolvimento de suas atividades laborais.
Como bem sabemos, a locomoção envolve dispêndios financeiros e, justamente
nesse sentido e tomando por base a importância do trabalho desses profissionais, a Lei federal
11.350/2006, com alterações promovidas pela Lei 13.708/2018, estabelece como competência dos
Municípios, fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades dos
mesmos, conforme transcrito;
Art. 9°-H Compele ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário
de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado
fornecer ou custear a locomoção necessária pai'a o exercício das
atividades, confonne regulamento do ente federativo.
Nesse sentido e considerando a competência do Município para legislar sobre
assunto dessa natureza, solicitamos ao Sr. Prefeito, vontade política para atendimento da presente
demanda, pois a mesma reflete o interesse dos Agentes comunitários de saúde e Agentes de
combate a endemias, ambos, com notória gama de serviços prestados ao nosso Município. Estes,
por meio do exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde e aqueles no exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, por
meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO.
São José do Divino - PI, em 11 de maio de 2021.
Lunara Saniuelle de Sousa Araújo
Vereadora - PL
GAB VER. LUNARA SAMUELLE | AV. MANOEL DIVINO, N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-Pi
:: ver.samue(le@saojosedodivino.pi.Ieg.br

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