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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do Município de São José do Divino-PI, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N ’ 009/2021
“Dispõe sobre a proibição de cjueimadas no
âmbUo do Município de São José do Divino - PI,
e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino -
PI, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal dc Vereadores aprovou a seguinte Lei;
Art. 1" - Fica proibida a queima de resíduos sólidos, vegetação ou qualquer outro material
orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município de São José do Divino-PI,
ressalvadas as hipóteses previstas no art. 38, da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código
Florestal).
Parágrafo único. A proibição de que trata esta Lei se estende a todo tipo de queimada,
inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de teixenos, vanJçào de passeios ou de vias
públicas na zona tubana do Município.
Art. 2" - Toda pessoa fisica ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao
meio ambiente através de fogo, ficará sujeita às penalidades previstas nesta Lei, não excluindo
outras sanções estabelecidas na legislação vigente.
§ T’ A inobsen/ância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às
seguintes penalidades:
í - em relação à queima de resíduos domiciliares:
a) se praticada por particular em seu próprio terreno ou em alheio, multa no valor de R$
500,00 (quinhentos reais);
b) se praticada por panicular em passeios ou vias públicas, multa no valor de RS 1 .000,00
(mil reais).
II - em relação à queima de resíduos industiiais ou comerciais;
a) se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industidais ou
comerciais, multa no valor de valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de valor de RS 2.000,00 (dois
mil reais).
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Wanoel Divino, 55 - Centro CEE:^
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saQjosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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III - em relação a outras espécies de resíduos:
a) se praticada por particular ou responsável legal em seu próprio terreno ou em alheio,
multa no valor de R$ 1.000,00 (mi! reais).
b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
IV - nos casos de reincidência, as multas previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão
aplicadas em dobro;
V - suspensão de Alvará de concessão, permissão ou licenciamento, em se tratando de
estabelecimentos industriais e comerciais, até o pagamento das multas aplicadas;
§ 2“ O montante arrecadado com a aplicação de sanções decorrentes desta Lei será
revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, salvo quando, a critério do Poder
Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.
Art. 3” - Qualquer pessoa poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com as
normas dispostas nesta Lei a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Parágrafo único. O denunciante, em assim desejando, não precisará se identificar,
bastando tão somente fornecer os elementos suficientes para a identificação do infrator.
Art. 4® - Caberá à Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI, através da Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, fazer a fiscalização do cumprimento desta
Lei, no que couber.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, 14 de maio de 2021.
CERQUEIRA
refeitc^^unicipal
FRANCISCO
ama
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA j Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
KM
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
JUSTIFICATIVA
Permito-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres integrantes
dessa Augusta Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
proibição de queimadas no Município de São José do Divino - PI e dá outras providências.
Nobres vereadores e vereadoras, com base na Recomendação Ministerial n° 152/2020 de
lavra da 2^ Promotoria de Justiça de Piracuruca - PI recomendando pela proibição e fiscalização
do uso indevido de fogo para realização de queimadas pela população na zona rural e na zona
urbana do município de São José do Divino, e de acordo com a Lei n° 12.651/2012 (Código
Florestal), Art. 38, que dispõe sobre a proibição do uso de fogo e suas exceções, e a Lei n°
12.305/2010, Art. 47, III, que proíbe a queima de resíduos sólidos e rejeitos a céu aberto ou em
recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, é que se encaminha
0 presente Projeto de Lei para a apreciação dessa Casa Legislativa, com o objetivo de proibir a
pratica de queimadas tanto na zona rural quanto na zona urbana sem que haja a devida
autorização expedida pelo Poder Público Municipal permitindo a Queima Controlada, para que
com isso se possa evitar incêndios que ocasionam enormes prejuízos a flora e a fauna local, e que
prejudicam a saúde da população, visto que a prática de queimadas descontrolada proporciona
grande emissão de fumaça e a brusca elevação da temperatura, ainda mais nos períodos de seca
em que a umidade do ar é baixa e as temperaturas normalmente já são exorbitantes.
Diante do exposto, e certo da Vossa apreciação na forma requerida, bem como da
aprovação do Projeto de Lei em espeque, firmamos aqui nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl, 14 de maio de 2021.
FRANCISCO D^:tóSIS CAI^LHO CEROUEIRA
refeito iDÍcipal
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ] Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 ] Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.Di.gov.br Site: www.saoio_sedodivino.pi.gov.br

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