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materia nº 2/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaRequer que seja oficiado o Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, solicitando informações a respeito do não pagamento por parte do Município, de auxílio deslocamento aos profissionais do Magistério municipal em exercício nas Unidades Escolares da zona rural, conforme determina o art. 43 da Lei Municipal 187/2016.
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2021-06-10T19:14:29.240544-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
r:-x
Pienáno Prefeito
Chico Sampaio
REQUERIMENTO N ’ 002/2021
Senhora Presidente,
Srs. Vereadores.
LUNARA SAMUELLE DE SOUSA ARAÚJO, vereadora com assento nessa Casa
Legislativa, com fulcro no que determina o art. 91 do Regimento Interno, vem por meio deste
expediente, depois de ouvido o plenário, requerer que seja oficiado o Prefeito de São José do
Divino, Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, solicitando infonnações a respeito do não
pagamento por parte do Município, de auxílio deslocamento aos profissionais do Magistério
municipal em exercício nas Unidades Escolares da zona rural, conforme determina o art. 43 da Lei
Municipal 187/2016.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores desta Casa Legislativa, o requerimento que submeto à presença
do Prefeito Municipal busca infonnações do Executivo sobre a motivação para o não pagamento do
auxílio deslocamento aos profissionais do Magistério municipal em exercício nas Unidades
Escolares da zona rural do Município.
A Lei 187/2016, que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério do município de
São José do Divino, assegura em seu art. 43 (/7? veròis), a percepção do adicional de auxílio
deslocamento a esses profissionais, quando do deslocamento para exercicio das funções em
unidades escolares na zona rural.
Art. 43, Fica instituído, o Auxilio Deslocamento devido ao professor que se
deslocar para o exercício de suas funções nas unidades escolares localizadas
na zona mral do município.
Não obstante à detenninação legal e segundo informações desses profissionais, o
Prefeito não tem pago esse adicional de deslocamento à classe, desde agosto de 2020. Ocorre
senhores vereadores, que o deslocamento (fator determinante) está havendo, tanto na forma
obrigatória de uma vez por semana, detenninada pela Escola para correção das atividades
impressas, tanto quanto outras, caso necessário para cumprimento das demandas do Professor.
Diante de todo esse contexto de legalidade a que assiste a percepção do auxílio
deslocamento aos profissionais acima arrolados, não nos parece justo que o Poder Executivo furte￾se de sua obrigação, sobretudo, aferidas as condições atuais do elevado preço dos combustíveis.
Nestes Termos, pede deferimento,
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO,
São José do Divino - PI, em 19 de maio de 2021.
Lunara ^muelle de Sousa Araújo
Vereadora - PL
GAB VER. SAMUELLE | AV. MANOEL DIVU40, N” 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÀO JOSE DO DIVíNO-Pl
:: ver.sarnuelle(5)saojosGdofjivino.pi.icg.br::

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