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materia nº 5/2021

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 005/2021 que institui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino PI a Gratificação par Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
- CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
- vii . :
pisnáno Preferto
Ghicn Sampnio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N * 005/2021
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças
e Orçamento ao Projeto de Lei 005/2021 que institui na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São José do
Divino PI a Gratificação par Desempenho no âmbito da Atenção
Primária a Saúde e dá outras providências.
1. RELATORIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo Iranscriio) ao Projeto de Lei
005/2021 do Executivo, que institui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de
São José do Divino PI a Gratificação par Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões
Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais,
poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi apresentada e encaminhada às Comissões Legislativas na sessão
ordinária de 7 de maio, deliberando as mesmas pela opção de Parecer Conjunto, nos termos do
artigo acima referido e designando-se, na fonna do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art, 54-A do
Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena
Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
A matéria em análise objetiva, por meio da Gratificação por Desempenho no âmbito
da Atenção Primária a Saúde, atingir melhores condições de saúde a população do Município, visto
que a Atenção Primária é a principal condutora da prevenção à saúde.
Tal gratificação é de caráter variável, ou seja, será paga de acordo com o
desempenho das equipes, devidamente obsen^ados o processo de avaliação adscritos na Portaria rf
3.222/2019 do Ministério da Saúde e indicadores de desempenho, previstos no art. 6” da Matéria em
análise.
Fará jus à gratificação, servidores efetivos, contratados e prestadores de serviços que
componham as equipes da Atenção Primária e as equipes da Saúde da Família do Município de São
José do Divino, sendo: enfermeiros, dentistas, médicos, agentes comunitários de saúde, técnicos e
auxiliares de enfermagem e técnicos e auxiliares em saúde bucal.
Dispõe ainda a Matéria que o pagamento da gratificação dar-se-á com recursos do
incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo Ministério da
Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos na Portaria Ministerial n°
3.222/2019, conforme abaixo discriminado;
I - enfemieiros e dentistas receberão 40% (quarenta por cento), sendo a quantia
referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
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AV. MANcpEL DIVINO, N“ 75. CENTRO. CEP 64.245-000 SAO JOSE DO DIVINO
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COMISSOES PERMANENTES
Ptenâno Preferto
Chico Sampaio
II - médicos receberão 10% (dez por cento), sendo a quantia referente a essa
porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
III - agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem e técnicos e
auxiliares em saúde bucal receberão 50% (cinquenta por cento), sendo a quantia referente a essa
porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais.
Define, por último a matéria, que o pagamento da Gratificação será mantido
enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria Ministerial
n° 3.222/2019, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
O direito à saúde é um direito social arrolado na CF/88 (art. 6°). Sendo de
responsabilidade comum dos Entes da federação, prover meio para consecução de tal direito,
conforme prevê o art. 23, II da Carta de 88, à qual transcrevemos, com dispositivo idêntico no art.
9°, II da Lei Orgânica Municipal:
Art, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios:
1
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência;
A Portaria 2.979/2019 do Ministério da Saúde que institui o Programa Previne
Brasil, estabelece em seu art. 9°;
Art, 9® O financiamento federai de custeio da Atenção Primária à
Saúde (APS) será constituído por:
I - capitação ponderada;
II - pagamento por desempenho; e
III - incentivo para açÕes estratégicas.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão transferidos
na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática, aos
Municípios, ao Distrito Federal e aos Estados e repassados pelo Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Grifos nosso.
Como se percebe há competência municipal para legislar sobre a Matéria, haja vista)^
tratar-se de interesse local, na forma do art. 30, I da Constituição federal, acresça-se ainda
financiamento federal para custeio, definidos na Portaria 2.979/2019 e normatização dos
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SAO JOSE DO DIVINO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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COMISSÕES PERMANENTES
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Plenâno Prefeito
Chico Sampaio
indicadores na Portaria 3.222/2019. Restando, portanto, autorização Legislativa para o programa a
nível Municipal, conforme se busca na Matéria em análise.
Superada a questão da competência, reportamo-nos à espécie normativa adequada.
Pra isso, basta observarmos as hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica,
onde nenhuma delas faz referência à matéria objeto do PL 05/2021, o que nos permite concluir
adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77,
incisos I, II e III do Regimento interno estabelece que; “os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo
ou de Resolução, deverão ser: precedido de titulos enunciativos de seu objeto; escrito em
dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos tennos em que tenham de ficar
como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor”.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e
Orçamento (art. 48, caput e § 1°) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro,
bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário
Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários á sua execução.
O pagamento da gratificação por desempenho a que trata o Projeto de Lei em análise,
será custeado com recursos do incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a
fundo pelo Ministério da Saúde, conforme determina a Portaria 2.979/2019, observando os
indicadores previstos na Portaria Ministerial n® 3.222/2019.
Dessa forma não vislumbramos ônus financeiro impeditivo à execução do mesmo
pelo município de São José do Divino.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e em apreço ao Parecer Jurídico 005/2021
emitido pela Assessoria Jurídica dessa Casa, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável
à Matéria, estando a mesma apta a ser votada no seio das Comissões^^_-s-—^
Sebastiâ^ Sena Machado Daniel de Sousa Lima
rélator / CJR Relator / CFO
A\/ MANOEL DIVINO. N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara(?’saojosedodivino. pi.ieg.br
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COMISSÃO DE jUSTIÇA E REDAÇÃO
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Pienàrio Prefeito
Chico Sampaio
4. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
Os membros da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidos
remotamente em Sessão conjunta no dia 19 de maio de 2021, decidiram por unanimidade em
CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
005/2021 que institui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São José do
Divino PI a Gratificação par Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde e dá outras
providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 19 de maio de 2021.
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara S^uelle de Sousa Araújo Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
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Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
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E ORÇAMENT
Pelas conclusões do relator
Sebastião José de Sena
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Erívaido Machado de Cerqueíra
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator
AV. MANOEL DIVINO, N” 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
coniissao.redacao<?'saojosedodívino.pi .leg.br
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