| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 006/2021 que institui o Dia municipal em memória aos sãojoseenses vítimas da COVID-19. |
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ESTADO DO PÍAUI
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^ ^, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
"CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
Pienano Prefeito
Chico Sampaio
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PARECER CONJUNTO CJR/CFO N ’ 006/2021
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças
e Orçamento ao Projeto de Lei 006/2021 que institui o Dia
municipal em memória aos sãojoseenses vitimas da COVID-19.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos temios do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
006/2021 de autoria do ver. Carlos Portela, que institui o Dia municipal em memória aos
sãojoseenses vítimas da COVID-19.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões
Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais,
poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi apresentada e encaminhada às Comissões Legislativas na sessão
ordinária de 7 de maio, deliberando as mesmas pela opção de Parecer Conjunto, nos termos do
artigo acima referido e designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do
Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena
Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto de lei 006/2021 institui em São José do Divino, o dia 27 de março como
Dia municipal em memória às vítimas da COVID-19. Sendo justificado pelo autor da matéria,
conforme segue:
Em meio a esse turbilhão de mudanças acontecendo, sem dúvida a morte é a
mais marcante. Na data em que se escreve este projeto, registram-se treze
moiles no município de São José do Divino e mais de quatrocentas mil no
Brasil.
Não c difícil constatar alguém próximo, da família, amigo ou simplesmente
conhecido, que infelizmente teve sua vida ceifada pela voracidade própria do
novo Coronavírus. Nosso Município, cedo experimentou esse sentimento de
dor e medo, quando em 27 de março de 2020, partia o saudoso ex-prefeito
Antonio Felícia, primeira vítima da COVID-19 no município de São José do
Divino.
Portanto, senhores a instituição do dia 27 de março como Dia municipal em
memória às vítimas da COVID-19, representa a preservação da memória de
tantos irmãos sãojoseenses que partiram e ao mesmo tempo, a perpetuação às
futuras gerações desse misto de sofrimento e dor que vem passando nossa
população.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissõe
legislativas.
AV. MANOEL DIVINO, 75. CENTRO. CEP 64.245-000
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SÃO JOSE DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
^ . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
' 'CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
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Ub
pienàno Prefetto
Chico Sampaio
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Segundo dispõe o art. 8° (caput) e inciso I da Lei Orgânica Municipal, compete ao
Município prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse, cabendo-lhe de forma
privativa legislar sobre assuntos de interesse local.
Adiante a Lei Orgânica estabelece em seu art. 42, § 2°, que Lei Municipal disporá
sobre a fixação das datas comemorativas de alta significação para o município e os diferentes
segmentos étnicos que compõem a comunidade local.
O fim a que se destina a Norma em apreço busca esse horizonte, como bem expresso
na justificativa do autor da Matéria, a saber: “a preservação da memória de tantos irmãos
sãojoseenses que partiram e ao mesmo tempo, a perpetuação às futuras gerações desse misto de
sofrimento e dor que vem passando nossa população”.
Conforme delineado há competência expressa na Lei Orgânica para tratamento do
tema por parte do Município. Não sendo a Matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, na forma
do art. 40 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 75 do Regimento Interno, o que nos permite concluir
pela possibilidade legal de iniciativa parlamentar.
Quanto à espécie normativa adequada. Pra isso, basta observarmos as hipóteses de lei
complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, onde nenhuma delas faz referência à matéria
objeto do PL 06/2021, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se
ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno
estabelece que: “os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido
de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e
concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou
Resolução e assinados pelo autor”.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e
Orçamento (art. 48, caput e § 1°) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro,
bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário
Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Nesse mister entendemos que a execução da Matéria pelo Município terá um ônus
financeiro mínimo.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e em apreço ao Parecer Jurídico 006/2021
emitido pela Assessoria Jurídica dessa Casa, votam
os Relatores conjuntamente, de forma favorável p
à Matéria, estando a mesma apta a ser votada no seio das Comissões.
Daniel^ Sousa Lima
Relator/CFO
SebastíãoOosí lena Machado
Relàtór/CJR
ENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO . -
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AV. MANOEL DIVINO. N® 75,
camara'2f'saojosedodivino. pi.leg.br
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
IV 1
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Pienàno Prefeito
Chico Sampaio
4, VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
Os membros da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidos
remotamente em Sessão conjunta no dia 24 de maio de 2021, decidiram por unanimidade em
CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
006/2021 que institui o Dia municipal em memória aos saojoseenses vítimas da COVID-19.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 24 de maio de 2021.
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara Sainjuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
COMISSÃO Dfe FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Sebastião José de Sena
Membro
Erívaldo Machado de Cerqueira
Membro
Jú ch
Daníél de Sousa Lima
Presidente / Relator
AV. MANOEL DIVINO, N” 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SAO JOSE DO DIVINO
comissao.redacaoí^saojosedoclivino. pi. Ieg.br
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