| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 007/2021, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de São José do Divino e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. |
| native_id | 633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ
V CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
■■■ _ CNPJ; 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
«4a
Plenáno Prereito
CMco Sampaio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N" 007/2021
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças
e Orçamento ao Projeto de Lei 007/2021, que reconhece a
prática da atividade física e do exercicio físico como essenciais
para a população de São José do Divino e declara
essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de
educação física públicos ou privados como forma de prevenir
doenças físicas e mentais mesmo
a
em tempos de crises
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
007/2021 de autoria do ver. Carlos Portela.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões
Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais,
poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi apiesentada e encaminhada ás Comissões Legislativas na sessão
ordinária de 14 de maio, deliberando as mesmas pela opção de Parecer Conjunto, nos termos do
artigo acima referido e designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2”, II, do art. 54-A do
Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena
Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto de lei 007/2021, como especifica o autor, tem por objetivo garantir
essencialidade da atividade física e do exercício físico e garantir o funcionamento de
estabelecimentos que prestam estes serviços de saúde por profissionais de educação física, no
âmbito do município de São José do Divino. Estabelecimentos estes, como academias de
musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas
como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
a
Entendendo ainda o autor da matéria, que o enfrentamento da pandemia do novo
Coronavírus pode ser ampliado para além das medidas adotadas sobre
sintomático (como o isolamento). Citando, para isso, atuação do poder público municipal,
ações preventivas de promoção da saúde, como é o caso do reconhecimento da essencialidade da
prática da atividade física e do exercício físico e estabelecimentos que prestam esses serviços.
0 caráter
com
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
AV. MANOa DiViNO. 7.S. CENTRO. CEP 64.24.S 000 ● SÃO JOSÉ OO DIVINO
canuifa''''saüjost?dodiviiu) [)i le(].[)r
Página ! de 3
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
''CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
ÍV
«i. /
pienáno Prefetto
crtico Sampaio
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Entre as competências dos Município definidas na Constituição de 1988, art. 30, I e
II, estão o Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber.
O cuidar da saúde é tratado dentro da Constituição, como competência comum dos
Entes da federação, o que inclui os Municípios, tal comando vem estampado no art. 9°, II da Lei
Orgânica Municipal, conforme segue.
Art. 9°. É da competência administrativa comum do município, estado, e da
união, observada a Lei Complementar Federal, o exercício das seguintes
medidas:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência.
Quanto à competência local (Executivo e Legislativo), não há impeditivos para
iniciativa parlamentar, já que a matéria não figura entre as definidas art. 40 da Lei Orgânica
Municipal c/c art. 75 do Regimento Interno, como de iniciativa exclusiva do Executivo.
Quanto à espécie normativa adequada. Pra isso, basta observarmos as hipóteses de lei
complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, onde nenhuma delas faz referência à matéria
objeto do PL 07/2021, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se
ainda obediência á disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e
' ■ Orçamento (art. 48, caput e § T) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro,
bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário
Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Nesse mister entendemos que a execução da Matéria pelo Município não importa em
aumento da despesa pública, na medida em que não há previsão nesse sentido, não obrigando o
poder público à efetiva realização de cerimônia oficial.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e em apreço ao Parecer Jurídico 007/2021
emitido pela Assessoria Jurídica dessa Casa, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável
à Matéria, estandoia mesma apta a ser votada no seio das Comissões.
ra Lima
Relata r / ^FO Relator/CJR
AV. MANOEL DIVINO. N» 75. CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÈ DO DIVINO
camara#saojosedodivino. pi.leg.br
Página 2 de 3
^ ESTADO DO PIAUÍ
g ^ , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
.V
i _ 'K
Pienâno Prefeito
Chico Swnpaio
4. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
Os membros da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidos
remotamente em Sessão conjunta no dia 31 de maio de 2021, decidiram por unanimidade em
CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
007/2021 que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a
população de São José do Divino e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de
serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais
mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 31 de maio de 2021,
E 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
f
Lunara Samuelle de Sousa Araújo )0
Membro
Maria N^sa Fontenele da Silva
Membro
/
ro JoséoelSeiíalVwehado
Presidente / Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
'"v
Q . Membro .
CP
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Í//Í
anieFde S^sa
PresidenteV Relator
AV. MANOEL DIVINO. N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao(?'saojosedodivino. pi. Ieg.br
Página 3 de 3