| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Modifica caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ .l?- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 'PS-nlx^ CNPJ: 02.940.265/0001-03 ,'>1 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Mensagem de Encaminhamento e Justificativa Nobre Senhora Presidente, PATRÍCIA CARVALHO DE CERQIIEIRA Exmos. Srs. Vereadores Fazendo cumprir a detenninação regimental (art. 104, § 2°, II), encaminho a vossas excelências, a Emenda Modifícativa n° 001/2021 ao Projeto de lei 010/2021 do Executivo Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. A alteração proposta no art. 1° da presente Emenda tem por objetivo corrigir o erro de redação do caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021, que coloca como a data de 31 de Julho de 2021, como limite, para a Câmara encaminhar a proposta orçamentária ao Executivo, sendo que a Lei Orgânica Municipal (art. 30, VII) c/c com art. 31, IX do Regimento Interno, especifica como data limite o dia 1° de setembro do exercício financeiro sob referência. Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de junho de 2021. Sei»s^o José de Sena Machado Presidente / relator CJR GAB VER. P.AGAJO | AV. MANOEL DIVINO. N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÁO JOSÉ DO OtV!NO-P! :: ver.pagaio@saojosedodivino.pi.leg.br:: ^ ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Emenda Modificativa n® 001/2021 ao Projeto de Lei n" 010/2021. Modifica caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. SEBASTIÃO JOSÉ DE SENA MACHADO, na qualidade de presidente da comissão de justiça e redação e relator do Projeto de lei 010/2021, com amparo no art. 104, § 2°, II, do Regimento Interno, apresenta Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de lei 010/2021, nos seguintes termos: Art. r O Caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 1° de setembro de 2021, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, por parte do Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a respeito. Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da matéria. Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de junho de 2021. Sebaiítra5^$é de Sena Machado Presidente / relator CJR GAB VER. PACAIO | AV. MANOEL DIVINO, N“ 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÀO JOSÉ DO DIVINO-PI :: ver.pagaio@saojosedodivino.pi.leg.br