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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaModifica caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
.l?- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
'PS-nlx^ CNPJ: 02.940.265/0001-03
,'>1 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
PATRÍCIA CARVALHO DE CERQIIEIRA
Exmos. Srs. Vereadores
Fazendo cumprir a detenninação regimental (art. 104, § 2°, II), encaminho a vossas
excelências, a Emenda Modifícativa n° 001/2021 ao Projeto de lei 010/2021 do Executivo
Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício financeiro de 2022 e dá
outras providências.
A alteração proposta no art. 1° da presente Emenda tem por objetivo corrigir o erro
de redação do caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021, que coloca como a data de 31 de Julho de
2021, como limite, para a Câmara encaminhar a proposta orçamentária ao Executivo, sendo que a
Lei Orgânica Municipal (art. 30, VII) c/c com art. 31, IX do Regimento Interno, especifica como
data limite o dia 1° de setembro do exercício financeiro sob referência.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de junho de 2021.
Sei»s^o José de Sena Machado
Presidente / relator CJR
GAB VER. P.AGAJO | AV. MANOEL DIVINO. N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÁO JOSÉ DO OtV!NO-P!
:: ver.pagaio@saojosedodivino.pi.leg.br::
^ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Emenda Modificativa n® 001/2021 ao Projeto de Lei n" 010/2021.
Modifica caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o
Exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
SEBASTIÃO JOSÉ DE SENA MACHADO, na qualidade de presidente da
comissão de justiça e redação e relator do Projeto de lei 010/2021, com amparo no art. 104, § 2°, II,
do Regimento Interno, apresenta Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de lei 010/2021, nos
seguintes termos:
Art. r O Caput do art. 27 do Projeto de lei 010/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 1° de setembro de 2021,
exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do
Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos
de mérito e conteúdo, por parte do Poder Executivo, atendidos os princípios
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a respeito.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de junho de 2021.
Sebaiítra5^$é de Sena Machado
Presidente / relator CJR
GAB VER. PACAIO | AV. MANOEL DIVINO, N“ 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÀO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.pagaio@saojosedodivino.pi.leg.br

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