ESTADO DO PIAUÍ É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Projeto de Lei nº. 001, de 23 de fevereiro de 2015.
“Dispõe sobre o Rega
Salarial dos Profissionais
Municipal e dá outras pro
o EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas at
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí aprovou e ele sam
a seguinte lei:
Art. 1º. Com fulcro no que determina a Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, os $ 1º,2º
art. 36 da Lei Nº 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipa
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado
em 13,01%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$. 1.917,78 (um mil
novecentos e dezessete reais € setenta e oito centavos), para a jornada de 40 horas semanais.
Art, 2º. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei Nº. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
. JORNADA DE TRABALHO
NÍVEL DE PADRÃO DE VENCIMENTO
HABILITAÇÃO 20 HORAS 40 HORAS
R$
Nível Médio R$ 958,89 R$ 1.917,78
Nível Superior R$ 1.093,13 R$ 2.186,27
Nível Pós-Graduação 1.131,49 R$ 2.262,98
Nível Médio 1.006,83 R$ 2.013,67
Nível Superior 1.147,79 R$ 2.295,58
Nível Pós-Graduação 1.188,06 R$ 2.376,13
Nível Médio 1.057,18 R$2.114,35
| Nível Superior 1.205,18 R$ 2.410,36
Nível Pós-Graduação 1.247,47 R$ 2.494,94
Nível Médio 1.110,04 R$ 2.220,07
Nível Superior 1.265,44 R$ 2.530,88
Nível Pós-Graduação 1.309,84 R$ 2.619,68
Nível Médio 1.165,54 | R$2.331,07
Nível Superior 1.328,71 R$ 2.657,42
Nível Pós-Graduação 1.375,33 R$ 2.750,67
Av. Manoel Divino, 55 - Centro
CEP; 64245-000 São José do Divino - PI
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346-1231
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Art. 3º. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, deco:
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pa;
seguintes critérios:
I— A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mê
pagamento será feito no mês de março;
II — No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de
magistério, referente ao mês fevereiro.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos
consignados no orçamento do município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
primeiro de janeiro do ano de 2015.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 23 de fevereiro de
2015.
JOS A MACHADO FILHO
Prefeito Municipal
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