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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-10T19:47:01.110521-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
●Am. ■A
PROJETO DE LEI N*' 012/2021
“AiUoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de
estímulo à arrecadação do imposto Predial Territorial Urbano -
ÍPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de
melhorar
providências. ”
arrecadação de tributos municipais e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
alTÍbuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI, faz saber que apresentou
e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei;
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à
aiTecadação do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, ati^avés do Programa “iPTU Premiado”, com
objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro
do prazo de vencimento do aludido tributo.
§1“ Será destinado ao custeio do progi^ama o equivalente a até 10% (dez por cento) dos valores
arrecadados com o tributo citado no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição dos
prêmios a serem sorteados.
§2" Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão:
I - do Eráião Municipal;
II - do setor privado mediante doação; ou
ílí - de outros orgãos ou esfera da Administração Pública mediante convênio.
Art. 2“ - O sorteio ocoirerá anualmente, em data, local, horário e condições a serem definidas pelo Poder
Executivo Municipal mediante Decreto.
Art. 3“ - Os participantes do Programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com base nas
informações e dados do(s) imóvel (is) constante no cadastro imobiliário do setor de tributos do município,
mediante a realização de sorteios.
Art. 4" - Os sorteios serão realizados em confonnidade com as disposições estabelecidas na legislação
pertinente a matéria, através de operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades
de distribuição de prêmios, em data a ser preestabelecida em regulamento.
Art, 5‘'" Participarão do sorteio exclusivamente os proprietários ou possuidores de imóvel (is) a qualquer
título, que comprovarem a quitação total dos IPTU’s, seja em cota única ou em parcelas, até a daía-d^
vencimento fixada. 'yj
PALACIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELICIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64,2^5-00
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitiira(5)saoioseclodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi,gov.br
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Art. 6® - O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação devidamente quitados
na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso contrário, será automaticamente desclassificado
do programa, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições
previstas nesta Lei e no Regulamento.
Art. T - Fica excluído do sorteio:
I - aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
II - os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendencia judicial ou
administrativa relativas aos exercicios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento do
prazo estipulado.
Art. 8® - Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo,
apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições
desta lei e do regulamento, que serão examinados pela Comissão Organizadora.
§r A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os
documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará o cumprimento dos requisitos desta lei para
o recebimento do prêmio.
§2" Os prêmios que não forem retirados pelo sorteado em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio
será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 9® - Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para
veiculaçâo da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de São José do Divino
-PI.
Parágrafo único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação, devendo
ser realizado novo sorteio.
Art. 10. - Será constituída uma Comissão Organizadora, mediante Decreto, a qual competirá:
I - a coordenação do sorteio, bem como a fiscalização;
II - a verificação dos documentos;
III - julgamento de casos omissos para entrega de prêmios.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por 03 (três) membros que serão nomeados
pelo Prefeito Municipal mediante Decreto.
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E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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Art. 11. - Os casos omissos serào decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, cabendo
recurso ao Prefeito Municipal dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da ciência da decisão impugnada.
Art. 12, - Não poderão participar dos sorteios:
I - 0 Prefeito e o Vice-Prefeito;
n - os (as) Vereadores (as);
íll - os (as) Secretários (as) Municipais.
Art. 13. - Não poderão ser objeto desta premiaçào os imóveis pertencentes ao patrimônio da União,
do Estado e do Município, inclusive, os das suas respectivas autarquias e fundações.
Art. 14. - O Prefeito Municipal fixará, mediante Decreto, a regulamentação necessária a execução desta
Lei.
Art. 15. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento do ano de realização dos sorteios.
Art. 16. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Divino~Pl, 26 de Agostoyde 2021
Ui
CA L CER
refeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Permito-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres integrantes dessa Augusta
Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Programa “IPTU
Premiado”.
Nobres Vereadores e Vereadoras, o Poder Executivo Municipal de São José do Divino, tem como objetivo
com o presente Projeto de Lei em anexo implantar no âmbito municipal o Programa “IPTU Premiado”, que será
realizado anualmente, a iniciar-se no presente ano de 2021, programa esse que promoverá e estimulará a
arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU no Município de São José do Divino, na qual serão
sorteados prêmios aos contribuintes que estiverem em dias quanto ao pagamento do referido tributo.
O Programa IPTU Premiado além de fomentar uma maior arrecadação de IPTU por parte do Município
de São José do Divino - PI, também objetiva premiar o contribuinte que esteja em dias com sua obrigação
tributária pertinente ao recolhimento do IPTU, sendo necessário que o contribuinte tenha pago em dias o IPTU
do ano vigente, como também deve estar quite com os lPTU’s referente aos anos anteriores, não podendo o
contribuinte possuir nenhum debito em aberto referente a IPTU na data do sorteio.
Após quitar o IPTU em cota única, ou via pagamento parcelado do imposto, o contribuinte concorrerá ao
sorteio de prêmios, por meio de uma sequência numérica que será emitida pelo sistema com nome do contribuinte
e numero de quadra e lote do imóvel.
Cada imóvel individualizado para fins de tributação dará direito a uma sequência numérica para o sorteio,
independentemente do valor do tributo recolhido.
Diante do exposto, e certo da Vossa apreciação na forma requerida, bem como da aprovação do Projeto
de Lei em espeque, firmamos aqui nossos votos de estima e consideração.
São José do Divino-Pl, 26 de Agosta de 2021.
l/l
t^SIS CARVALÍ
refeito Municipal
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E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi,gov.hrSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br

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