| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 011/2021, que atribui denominação à rua projetada 34, no bairro nossa Senhora de Fátima, em São José do Divino, PI |
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ESTADO DO PIAUÍ
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
'^"CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
Plenano Prefeito
Chico Sampaio
■●A»
V i
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N“ 009/2021
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 011/2021, que
atribui denominação à rua projetada 34, no bairro nossa
Senhora de Fátima, em São José do Divino, PI.
1. RELATORIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
011/2021 de autoria do ver. Dr. Daniel
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi apresentada e encaminhada às Comissões Legislativas na sessão
ordinária de 13 de agosto, deliberando as mesmas pela opção de Parecer Conjunto, nos termos do
artigo acima referido e designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do
Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José do Sena
Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Erivaldo Machado de
Cerqueira.
O projeto de lei 011/2021, denomina de "Rua Licínio Francisco de Sousa”, a Rua
Projetada 34, localizada no bairro nossa Senhora de Fátima, em São José do Divino.
Em justificativa à matéria, o autor destacou o exemplo de vida e o legado deixado
pelo Sr. Licínio, tanto à família quanto à comunidade sãojoseense. Entendendo, por último,
importância do reconliecimento e perpetuação do exemplo deixado.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
a
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Em analise à competência da matéria, observamos que se trata de matéria dc
interesse comum do Executivo e legislativo, nessa seara, assevera a Lei Orgânica:
Art. 32 Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, exceto
quando se tratar de lei orgânica, dispor sobre as matérias de
competência do município e especialniente:
XII atribuir denominação aos bens públicos, vias e logradouros
públicos;
Tal entendimento acima expresso fica mais claro quando se analisa que a matéria
denominação de bens públicos, não consta no rol de competências privativas do MunidpioT
AV. MANOEL DIVINO, N° 75. CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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H, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^^'CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
plenário Prefeito
Chico Sampaio
dispostas no art. 8° da Lei Orgânica, nem no art. 75 do Regimento Interno, o que reforça nossa
compreensão de que os vereadores podem tratar da matéria.
Superada a fase da competência, cumpre reportar-nos sobre a espécie normativa
adequada. Pra isso, basta observarmos as hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei
Orgânica, onde nenhuma delas faz referência à matéria objeto do PLO 011/2021, o que nos permite
concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do
art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno estabelece que: “os Projetos de Lei, de Decreto
Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito
em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de
ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor”.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme observado acima o Projeto de lei 011/2021 de autoria do vereador Dr.
Daniel, propõe dá nome à Rua projetada 34. A execução a princípio do texto dessa matéria,
enquanto Lei acarretará um ônus financeiro mínimo ao Município, sendo, por exemplo, a inserção
de uma placa de identificação no local. Portanto, não há porque se falar em dano ao erário público,
mas com execução totalmente suportável.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e em apreço ao Parecer Jurídico 011/2021
emitido pela A^sessoria Jurídica dessa Casa, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável
à M^ria, estaíido a mesma aúta a ser votada no seio das Comissões
a
Erívaldo Machado de Cerqueira
Relator/CJR Relator/CFO
4. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
Os membros da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidos no
Plenário da Câmara Municipal dia 27 de agosto de 2021, decidiram por unanimidade
CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
011/2021 que atribui denominação à rua projetada 34, no bairro nossa Senhora de Fátima, em São
José do Divino, PI.
em
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 27 de agosto de 2021.
E 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
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^ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
"CNPJ: 02,940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Plenário Prefeito
Chico Sampaio
Maria Neusa Fontenclc da Silva
Membro
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Presidente / Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
rivaldo Machado de Cerqueira
Membro/Relator
Daniel ousa
Pifesidenti
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