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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na lei Orçamentaria do Exercício de 2021, objetivando a execução de despesas com recursos do VAAT/FUNDEB.
native_id647

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-17T19:49:19.290352-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
m BZ
PROJETO DE LEI N" 013/2021
"Autoriza o Poder Executivo o abrir Crédito Adicional Especial
na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, objetivando a
execução de despesas com recursos do VAAT/FUNDEB. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso cie suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. V - Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais especiais, no valor
total de R$ 279.482,16 (Duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos),
referente aos Recursos do VAAT (valor aluno anual total), conforme preceitua os Arts. 27 e 28 da Lei
14. II3/2020 e as portarias SE/MEC tf 547/2021, Portaria INEP/MEC n" 276/2021 e Portaria MEC/ME if 04, de
29 de junho de 2021.
Art. 2” - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento vigente, serão utilizadas
cm Programas dc Trabalho c nos Elementos de Despesa listados, com a Fonte de Recursos 129 - Transferências
do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PI if’ 01/2021, mediante
detalhamento a seguir:
Funcional
Programa tica
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor RS Projeto / Atividade
Manutenção e Encargos com Magistério
Ensino Fundamental 70% - VAAT
12.361.0012.2125 31.90.1 1 129 1 15.000.00
31.90.13 24.482.14
Construção. Rcfonna c Ampliação dc
Creches e Pré-Escolas
12.365.0012.1078 44.90.51 140.000,00
TOTAL 279.482,14
Art. 3® - Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder
11” da Lei O ii
Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas no Ail. 43, § 1
Federal n° 4.320/64.
Art 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução
e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente Lei.
Art. 5“- Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações do Plano Plurianual
2018-2021 aprovado pela Lei n” 202 dc 21/12/2017 c na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2021 n"
231 de 23/06/2020, em adequação às ações criadas no Alt. 2“ desta Lei.
Art. 6" - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José do Di\^íno-PI, %de Setembro de^021.
fili/ót/lbo ,
RVALHO CERQÜÉÍ
9 A 7)
;ssis
Prefeito Municipal
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitiira(»)saoioseclociivino.pi.»ov.brSite: vvww.saoiosedodivino.pi.pov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto dc Lei que ora se encaminha a esta Colenda Casa Legislativa, tem por objetivo obter
autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 279.482,16, como parte dos 85% que
entrarão ao Município no Exercício de 202! proveniente do VAAT, de acordo com o que preceitua o Art. 41 “11”
da Lei Federal n” 4.320/64 e dá outras providencias.
O Projeto dc Lei, em epígrafe, visa criar dotações orçamentárias no orçamento programa vigente do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ● FUNDEB, para custeio de despesas atinentes a
Transferências de Recursos da Complementação da União - Complementaçào VAAT do Município de São José
do Divino-PI, conforme Lei Federal n" 14.113 de 25 de Dezembro dc 2020 e as Portarias SE/MEC n*' 547/2021,
Portaria MEC/ME n” 04 de 29 de junho de 2021 e Portaria MB/INEP n" 276, de 28 dc julho de 2021.
Ressaltamos, ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional especial, de acordo com a
Lei Federal n” 4.320/64, reger-sc-á pelo seu Art. 43, § T, II.
Desta feita, sobrepujo a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto dc Lei, solicitando desde logo,
que seja analisado e votado o mais breve possível, a fim de que possamos comprovar perante os órgãos federais
e estaduais a adequação da legislação municipal aos dispositivos legais vigentes.
âo José do Divino-PI, 06 dc Setembro de 2021.
Aíl]f\Ul{yO
RANCISCi
Prefeito Municipal
y
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br

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