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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino-SINDSERM-SJD-PI, destinados a construção da sede da entidade sindical no município.
native_id649

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-05T19:42:20.982860-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEf N" 014/202 í
“Auíoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de
terreno ao Sindicato do.s Servidores Públicos Municipais de Sdo José
do Divino - SINDSERM - SJD PI, destinado a construção da sede
da entidade sindical no município. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI, faz saber que apresentou
e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, de propriedade deste
Município, cuja localização e dimensão correspondem a: 20 m (vinte metros) para o lado Norte confrontando
com 0 Município doador, 20 m (vinte metros) para o lado Sul confrontando com propriedade do município
doador, 13 m (treze metros) para o lado Oeste confrontando com a Rua Durçulina Durval e 13 ni (treze metros)
para o lado Leste confrontando com a Colônia de Pescadores Z-49.
Art. 2” - A doação será outorgada ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino
- SINDSERM - SJD - Pí, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob n'’ 20.835.280/000 L65.
Art. 3” - O terreno a ser doado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino -
SINDSERM - SJD - PI deverá ser destinado a construção e instalação da sede própria da entidade sindical.
Art. 4“ - A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para
os objetivos institucionais da entidade.
Art. 5° - Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida, esta deverá
ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões
implantadas.
Art. 6“ - Deverá constar na escritura pública de doação cláusula de reversão da área doada ao patrimônio
deste Município, quando a entidade sindical atribuir ao imóvel finalidade diversa da prevista nesta Lei.
Art. T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contiúrio.
São José do Divino-Pl, 09 de Setembro 2021.
nt.M
C
\
Prefeito Municipal
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ] Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: pi^eíeitLira@saoins~edodivino.pi.gov.hrSite: www.saoiosedodivino.pi.tznv.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
JUSTIFICATIVA
Permito-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres integrantes dessa Augusta
Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a doar área de terreno ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino - SINDSERM -
SJD - PI, destinado a construção da sede da entidade sindical no município.
Nobres Vereadores (as) o presente Projeto de Lei tem como objetivo doar ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São José do Divino - PI um terreno para que a entidade sindical possa constniir sua sede
própria e assim desenvolver suas atividades sindicais em prol dos interesses dos servidores públicos deste
Município.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino ~ Pí protocolou requerimento
(processo n® 0484/2021) pleiteando a doação de um terreno cuja localização e dimensões se encontram delineados
no Projeto de Lei em questão, a qual no requerimento apresentado, o Sindicato justificou seu pedido informando
que a entidade sindical vindo a possuir uma sede própria, terá maiores e melhores condições de trabalho em prol
dos interesses coletivos dos servidores públicos do município.
Este Poder Executivo Municipal comungando com a objeção da entidade sindicai, se propõe a apresentar
0 Projeto de Lei em questão solicitando a autorização dos nobres Edis para que seja efetivada a doação da área
pleiteada pelo Sindicato para que o ente sindical as suas expensas construa sua própria sede, visto que o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino - PI com uma sede própria propiciará uma melhor
condição de trabalho aos seus membros e uma melhor acomodação aos filiados.
Certo da Vossa apreciação na forma requerida, bem como da aprovação do Projeto de Lei em espeque,
firmamos aqui nossos votos de estima e consideração.
São José do Divino-PI, 09 de Setembro de 2021.
refeito Municipal
az
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86] 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br

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