| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-09-06 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 012/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Sfe" CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03' COMISSÕES PERMANENTES plenário Prefeito Chico Sampaio PARECER CONJUNTO CJR/CFO N“ 010/2021 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 012/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 012/2021 de autoria do Executivo municipal. Arí. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria foi encaminliada à Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Justiça e Redação, respectivamente, por meio dos ofícios 090/2021 e 091/2021, ambos de 31 de agosto. Deliberando as mesmas pela opção de Parecer Conjunto, nos termos do artigo acima referido e designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O Prefeito encaminhou a Matéria em regime de extrema urgência, alegando que a aprovação da mesma promoverá e estimulará a arrecadação do IPTU em São José do Divino, na qual serão sorteados prêmios aos contribuintes que estiverem em dias quanto ao pagamento do referido tributo. Segundo consta do texto do PLO 012/2021, o objetivo do programa IPTU premiado é diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos denti'o do prazo de vencimento do aludido tributo. Sendo, para custeio do programa, destinado o equivalente a 10% dos valores arrecadados para a compra dos prêmios. Define ainda a Matéria, que os recursos necessários para a aquisição dos bens móveis a serem sorteados, serão oriundos do Erário municipal; do Setor privado, mediante doação ou de outros órgãos ou esfera da Administração Pública mediante convênio. Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões legislativas. AV. MANOEL DIVINO, N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SAO JOSE DO DIVINO catnaraíô^saojosedüdivino-pi.leg.br Página 1 de 4 ESTADO DO PIAUÍ ^ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03' COMISSÕES PERMANENTES ^ 4 'k plenário Prefeito Chico Sampaio 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação. Conforme definido no artigo 8° da Lei Orgânica, compete ao Município, prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras: I.- legislar sobre assuntos de interesse local. VI.- instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas. Adiante no art. 112, a Lei Orgânica Municipal especifica como competência do Município, os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana. Como se observa, entre as diversas competências do Município, está a gestão dos tributos municipais, neles compreendidos os impostos, como é o caso do imposto territorial urbano - IPTU. Tal competência tem como amparo a própria CF/88, art. 30, III, transcritos. Art. 30. Compete aos Municípios: I - omissis; II - omissis; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, [...]; Em nosso entender a mesma competência para instituir e arrecadar os tributos de sua competência, tem como natureza reflexa, dada as características e políticas locais, a possibilidade da instituição de prêmios como forma de incentivar a arrecadação dos referidos tributos. Nesse sentido entendemos pela legalidade da matéria no tocante à competência. Quanto à iniciativa entendemos a mesma de competência exclusiva do Poder Executivo, como prevê o art. 47 do Regimento Interno. Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 48, caput e § 1®) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução. O parágrafo segundo do art.l° do Projeto em análise, especifica que os recursos necessários para a aquisição dos bens móveis a serem sorteados, serão oriundos do Erário municipal; do Setor privado, mediante doação ou de outros órgãos ou esfera da Administração Pública mediante convênio. Nesse sentido não vemos qualquer impedimento de caráter financeiro p^ prosseguimento da discussão e votação da mesma em Plenário. AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@>saojosedodivino.pi. Ieg.br Página 2 de 4 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03' COMISSÕES PERMANENTES plenário Prefeito Chico Sampaio 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Releres conjuntamente, de ítéria, estando a isma apta a^r votada no seio omissões. / foi àvorável à / Danierae^usa Lima Relator/CFO ,y eoasnao ase defena Md ■' elator / CJR 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 06 de setembro de 2021, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 012/2021 que que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 06 de setembro de 2021. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara S: uelle de Sousa Araújo Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Sebastião JoséIléiSena Machado Presidente / Relator 4.2 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário A da Câmara Municipal dia 06 de setembro de 2021, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 012/2021 que que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a municipais e dá outras providências. /^recadaçào de tributos Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 06 de setembro de 2021. C AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino-pi.leg.br Página 3 de 4 ESTADO DO PIAUÍ ?2?|], CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO "CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO V V i plenàno Prefeito Chtco Sampaio É O Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator iMCX(JAQ(^ Á c/ Erívaldo Machado de Cerqueira Membro 2 Sebastl^ J^^de Sena Machado Membro 1 ^ lOusa Lima Presidente / Relator a AV. MANOEL DIVINO, N“ 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br