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materia nº 10/2021

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-09-06
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 012/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
Sfe" CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
plenário Prefeito
Chico Sampaio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N“ 010/2021
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 012/2021, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial
Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios
de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação de
tributos municipais e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
012/2021 de autoria do Executivo municipal.
Arí. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminliada à Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de
Justiça e Redação, respectivamente, por meio dos ofícios 090/2021 e 091/2021, ambos de 31 de
agosto. Deliberando as mesmas pela opção de Parecer Conjunto, nos termos do artigo acima
referido e designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento, para
relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O Prefeito encaminhou a Matéria em regime de extrema urgência, alegando que a
aprovação da mesma promoverá e estimulará a arrecadação do IPTU em São José do Divino, na
qual serão sorteados prêmios aos contribuintes que estiverem em dias quanto ao pagamento do
referido tributo.
Segundo consta do texto do PLO 012/2021, o objetivo do programa IPTU premiado
é diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos
denti'o do prazo de vencimento do aludido tributo. Sendo, para custeio do programa, destinado o
equivalente a 10% dos valores arrecadados para a compra dos prêmios.
Define ainda a Matéria, que os recursos necessários para a aquisição dos bens móveis
a serem sorteados, serão oriundos do Erário municipal; do Setor privado, mediante doação ou de
outros órgãos ou esfera da Administração Pública mediante convênio.
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
AV. MANOEL DIVINO, N" 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SAO JOSE DO DIVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
^ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
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plenário Prefeito
Chico Sampaio
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação.
Conforme definido no artigo 8° da Lei Orgânica, compete ao Município, prover a
tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras:
I.- legislar sobre assuntos de interesse local.
VI.- instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas.
Adiante no art. 112, a Lei Orgânica Municipal especifica como competência do
Município, os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
Como se observa, entre as diversas competências do Município, está a gestão dos
tributos municipais, neles compreendidos os impostos, como é o caso do imposto territorial urbano
- IPTU. Tal competência tem como amparo a própria CF/88, art. 30, III, transcritos.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - omissis;
II - omissis;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar suas rendas, [...];
Em nosso entender a mesma competência para instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, tem como natureza reflexa, dada as características e políticas locais, a possibilidade da
instituição de prêmios como forma de incentivar a arrecadação dos referidos tributos. Nesse sentido
entendemos pela legalidade da matéria no tocante à competência.
Quanto à iniciativa entendemos a mesma de competência exclusiva do Poder
Executivo, como prevê o art. 47 do Regimento Interno.
Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei
ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei
Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência
à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Conforme dita o Regimento Interno é de competência da Comissão de Finanças e
Orçamento (art. 48, caput e § 1®) a emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro,
bem como, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário
Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
O parágrafo segundo do art.l° do Projeto em análise, especifica que os recursos
necessários para a aquisição dos bens móveis a serem sorteados, serão oriundos do Erário
municipal; do Setor privado, mediante doação ou de outros órgãos ou esfera da Administração
Pública mediante convênio. Nesse sentido não vemos qualquer impedimento de caráter financeiro
p^ prosseguimento da discussão e votação da mesma em Plenário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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COMISSÕES PERMANENTES
plenário Prefeito
Chico Sampaio
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Releres conjuntamente, de
ítéria, estando a isma apta a^r votada no seio omissões. /
foi àvorável à
/
Danierae^usa Lima
Relator/CFO
,y
eoasnao ase defena Md ■'
elator / CJR
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 06 de setembro de 2021, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 012/2021 que que autoriza o
Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial
Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a
arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 06 de setembro de 2021.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Lunara S: uelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião JoséIléiSena Machado
Presidente / Relator
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário 
A
da Câmara
Municipal dia 06 de setembro de 2021, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto
do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 012/2021 que que autoriza o
Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial
Territorial Urbano-IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de melhorar a
municipais e dá outras providências.
/^recadaçào de tributos
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 06 de setembro de 2021. C
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ESTADO DO PIAUÍ
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"CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
V
V i
plenàno Prefeito
Chtco Sampaio
É O Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
iMCX(JAQ(^ Á
c/
Erívaldo Machado de Cerqueira
Membro
2
Sebastl^ J^^de Sena Machado
Membro
1 ^
lOusa Lima
Presidente / Relator
a
AV. MANOEL DIVINO, N“ 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saojosedodivino.pi.leg.br

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