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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-16 Promulgada pelo Presidente(a) da Câmara Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 001/2015, nesta Câmara Municipal, aos dezesseis dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze.
2015-03-13 Matéria aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para promulgação da Presidente.
2015-03-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Apresentada na 4ª sessão ordinária
2015-03-03 Aguardando apresentação em Plenário Enviado à Secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 / 2015 de 03 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE 
REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO DIVINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal 
de São José do Divino, fixado pelo Decreto Legislativo nº 001/2012, em 26 de Março de 
2012, passa a partir de 2015 a ser reajustado anualmente, considerando o INPC/IBGE –
Índice Nacional de Preço ao Consumidor ou outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único – O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 6,22% 
(seis vírgula vinte e dois por cento), valor que se refere à recomposição da perda salarial 
medida pelo INPC/IBGE, no período de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014;
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em 
03 de Março de 2015.
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Presidente
MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Vice-Presidente
MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretário da Câmara

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