| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Parecer jurídico ao projeto de lei 015/2021, que atribui denominação ao campo society que está sendo construído no Bairro Nossa Senhora de Fátima no município de São José do Divino-PI. |
| native_id | 679 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 1 Parecer Jurídico de n° 015/2021 Referente ao Projeto de Lei n° 015/2021 Assunto: Atribui denominação ao campo society que está sendo construído no Bairro Nossa Senhora de Fátima no município de São José do Divino -PI. 1. Relatório Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 015/2021 que “Atribui denominação ao campo society que está sendo construído no Bairro Nossa Senhora de Fátima no município de São José do Divino (PI).” de autoria do Poder Legislativo Municipal. Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do Projeto de Lei n° 015/2021. É o breve relatório. Passa-se à apreciação. 2. Fundamentação Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes. Conforme disposto nos incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal 1988, é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] A atribuição de denominação ao campo society ingressa no âmbito legislativo local. O projeto de lei não trata de matéria cuja iniciativa é reservada ao Poder Executivo Municipal, não se vislumbrando violação dos princípios da competência exclusiva e da separação de poderes por invasão da esfera da gestão administrativa. Além disso, a matéria proposta encontra respaldo na Lei Orgânica do Município. Vejamos: Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, exceto quando se tratar de lei orgânica, dispor sobre as matérias de competência do município e especialmente: [...] XII – atribuir denominação aos bens públicos, vias e logradouros públicos. [...] Por outro lado, o projeto de lei em foco correrá a conta do orçamento do município, na medida em que há previsão nesse sentido. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 2 Portanto, conclui-se que o projeto de lei está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. 3. Parecer Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela casa legislativa do projeto de lei de n° 015/2021, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos pressupostos legais e constitucionais. É o parecer, salvo melhor juízo. São José do Divino (PI), 17 de setembro de 2021. ______________________________________ Pablo Edirmando Santos Normando OAB/PI n° 7920