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materia nº 11/2021

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaParecer jurídico ao projeto de lei 011/2021, que atribui denominação à rua projetada 34, no bairro Nossa Senhora de Fátima em São José do Divino (PI).
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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Parecer Jurídico de n° 011/2021
Referente ao Projeto de Lei n° 011/2021
Assunto: Projeto de Lei n° 011/2021. Atribui 
denominação à rua projetada 34, no bairro Nossa 
Senhora de Fátima em São José do Divino (PI).
1. Relatório
Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 
n° 011/2021 que “Atribui denominação à rua projetada 34, no bairro Nossa Senhora de Fátima, em 
São José do Divino (PI).” de autoria do Poder Legislativo Municipal.
Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do 
Projeto de Lei n° 011/2021.
É o breve relatório. Passa-se à apreciação.
2. Fundamentação
Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria 
jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se 
incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito 
sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes.
Conforme disposto nos incisos I e II do artigo 30 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse 
local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
A atribuição de nome às vias do município ingressa no âmbito legislativo local. O 
projeto de lei não trata de matéria cuja iniciativa é reservada ao Poder Executivo Municipal, não se 
vislumbrando violação dos princípios da competência exclusiva e da separação de poderes por 
invasão da esfera da gestão administrativa.
Por outro lado, o projeto de lei em foco não importa em aumento da despesa pública, na 
medida em que não há previsão nesse sentido.
3. Parecer
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela casa 
legislativa do projeto de lei de n° 011/2021, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos 
pressupostos legais e constitucionais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
São José do Divino (PI), 18 de agosto de 2021.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br
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______________________________________
Pablo Edirmando Santos Normando
OAB/PI n° 7920

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