| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Parecer jurídica ao Projeto de Lei 09/2021, que dispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do município de São José do Divino (PI) e dá providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 1 Parecer Jurídico Referente ao Projeto de Lei n° 09/2021 Assunto: Projeto de Lei n° 09/2021. Dispões sobre a proibição de queimadas no âmbito do município de São José do Divino (PI) e dá providências. 1. Relatório Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 09/2021 que “Dispões sobre a Proibição de queimadas no âmbito do município de São José do Divino (PI) e dá providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do Projeto de Lei n° 09/2021. É o breve relatório. Passa-se à apreciação. 2. Fundamentação Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes. Conforme o artigo 23, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o município possui competência comum para editar normas que visam proteger o meio ambiente, podendo assim, legislar sobre sua própria atuação administrativa: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; [...] Como se vê, o projeto de lei em questão é fundamentado na lei federal de n° 12.651/2012 (Código Florestal), que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa” e, dentre outras diversas matérias, proíbe o uso de fogo para a realização de queimadas. Nessa lei federal, consta exceções ao uso do fogo para queimadas, as quais são relacionadas no artigo 38, o que foi observado pelo projeto de lei n° 09/2021, em seu artigo 1°. Observa-se que no § 2° do artigo 2° do projeto de lei n° 09/2021, consta a aplicação dos recursos decorrentes das sanções revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. A criação deste fundo deve observância ao inciso II, §9° do artigo 165 da Constituição Federal, a seguir citado: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 9º Cabe à lei complementar: [...] ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 2 II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. [...] Assim, depreende-se da imposição constitucional que a instituição de fundos deve observância ao rito previsto para lei complementar. Por fim, recomenda-se que as disposições previstas no projeto de lei sigam as diretrizes impostas pela lei federal de n° 12.651/2012 e na Constituição Federal de 1988. 3. Parecer Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela casa legislativa do projeto de lei de n° 09/2021, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos pressupostos legais e constitucionais, ressalvando a necessidade de observância à lei federal de n° 12.651/2012 e à Constituição Federal de 1988. É o parecer, salvo melhor juízo. São José do Divino (PI), 09 de junho de 2021. ______________________________________ Pablo Edirmando Santos Normando OAB/PI n° 7920