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materia nº 8/2021

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaParecer jurídico ao Projeto de Lei n° 008/2021, que institui a Ouvidoria Geral do município de São José do Divino (PI) e dá providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
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Parecer Jurídico
Referente ao Projeto de Lei n° 008/2021
Assunto: Projeto de Lei n° 008/2021. Institui a 
Ouvidoria Geral do município de São José do 
Divino (PI) e dá providências.
1. Relatório
Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 
n° 08/2021 que “Institui a Ouvidoria Geral do município de São José do Divino (PI) e dá 
providências” de autoria do Poder Executivo Municipal.
Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do 
Projeto de Lei n° 008/2021.
É o breve relatório. Passa-se à apreciação.
2. Fundamentação
Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria 
jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se 
incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito 
sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes.
Conforme disposto nos incisos I e II do artigo 30 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse 
local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, assim como, no artigo 18 da carta 
constitucional, exprime-se a garantia de autonomia a este ente:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil 
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos 
autônomos, nos termos desta Constituição. [...]
No parágrafo 3°, inciso I do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988, o município obedecerá os princípios constitucionais, assim como as formas de participação 
do usuário na administração pública direta e indireta:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios 
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte:
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ n° 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
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§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração 
pública direta e indireta, regulando especialmente: 
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas 
a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, 
externa e interna, da qualidade dos serviços; 
[...]
Na Lei Orgânica do município de São José do Divino, no inciso XII e XI do artigo 8°, 
afirma que compete ao município prover a organização, administração e execução de serviços 
locais:
Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições:
VIII.- dispor sobre a organização, administração e execução sobre os serviços
locais
XI.- organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos locais
[...]
Desse modo, com a análise do presente projeto de lei, nota-se que este não contraria a 
Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal de São José do Divino.
3. Parecer
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela casa 
legislativa do projeto de lei de n° 008/2021, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos 
pressupostos legais e constitucionais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
São José do Divino (PI), 09 de junho de 2021.
______________________________________
Pablo Edirmando Santos Normando
OAB/PI n° 7920

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