| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Parecer jurídico ao Projeto de Lei n° 008/2021, que institui a Ouvidoria Geral do município de São José do Divino (PI) e dá providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 1 Parecer Jurídico Referente ao Projeto de Lei n° 008/2021 Assunto: Projeto de Lei n° 008/2021. Institui a Ouvidoria Geral do município de São José do Divino (PI) e dá providências. 1. Relatório Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 08/2021 que “Institui a Ouvidoria Geral do município de São José do Divino (PI) e dá providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. Instruem o pedido, no que interessa: (i) ofício encaminhado por e-mail e; (ii) minuta do Projeto de Lei n° 008/2021. É o breve relatório. Passa-se à apreciação. 2. Fundamentação Inicialmente, destaca-se que o exame da assessoria jurídica cinge somente à matéria jurídica a respeito da competência, legalidade e constitucionalidade, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos poderes. Conforme disposto nos incisos I e II do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, assim como, no artigo 18 da carta constitucional, exprime-se a garantia de autonomia a este ente: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...] No parágrafo 3°, inciso I do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o município obedecerá os princípios constitucionais, assim como as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ n° 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Página 2 § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; [...] Na Lei Orgânica do município de São José do Divino, no inciso XII e XI do artigo 8°, afirma que compete ao município prover a organização, administração e execução de serviços locais: Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: VIII.- dispor sobre a organização, administração e execução sobre os serviços locais XI.- organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais [...] Desse modo, com a análise do presente projeto de lei, nota-se que este não contraria a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal de São José do Divino. 3. Parecer Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da análise pela casa legislativa do projeto de lei de n° 008/2021, visto que, sob o aspecto jurídico formal, atende aos pressupostos legais e constitucionais. É o parecer, salvo melhor juízo. São José do Divino (PI), 09 de junho de 2021. ______________________________________ Pablo Edirmando Santos Normando OAB/PI n° 7920