PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
mn:
PROJETO DE LEI 023/2021
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do
Exercício de 2021, objetivando a execução
de despesas com recursos do VAAT/FUNDEB
e revoga a Lei N° 252/2021.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1° - Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos
adicionais especiais, no valor total de R$ 297.580,20 [Duzentos e noventa e sete mil
quinhentos e oitenta reais e vinte centavos], referente aos Recursos do VAAT [valor
aluno anual total), conforme preceitua os Arts. 27 e 28 da Lei 14.113/2020 e as portarias
SE/MEC n^ 547/2021, Portaria INEP/MEC n^ 276/2021, Portaria MEC/ME n^ 04, de 29
de junho de 2021 e reajustes da Portaria MEC/ME n- 008 de 24 de Setembro de 2021.
Parágrafo único: A revogação da Lei N- 252/2021 deve-se ao reajuste como
parte dos 85% que entrarão ao Município no Exercício de 2021 proveniente do VAAT,
de acordo com o que preceitua o Art. 41 "11" da Lei Federal n^ 4.320/64 e dá outras
providências e a atualização da Portaria MEC/ME n^ 008 de 24 de Setembro de 2021.
Art. 22 - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento
vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa
listados, com a Fonte de Recursos 129 - Transferências do FUNDEB - Complementaçao
da União - VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PÍ n^ 01/2021, mediante
detalhamento a seguir:
Elemento Fonte Valor Funcional
Programática Projeto / Atividade de de R$
Despesa
31.90.11
Recurso
Manutenção e Encargos
com Ensino Infantil
30% - VAAT
12.365.0012.2125 129 95.916,20
V,
í
PALACIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELICIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245,000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86] 98194-2918 ^
E-mail: prcfeitiira(Ô)saoioscdodivino.pi.güv.brSite: www.saoio.sedodivino.pi.gov.hi'
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Manutenção e Encargos
com Ensino Infantil
70% ■ VAAT
12.365.0012.2126 31.90.11 129 51.091,36
Manutenção e Encargos
com
Ensino Infantil 70% ■
VAAT
Magistério
12.365.0012.2126 31.90.13 129 10.984,64
Construção, Reforma e
Ampliação de Creches e
Pré-Escolas
Construção, Reforma e
Ampliação de Unidades
Escolares
12.365.0012.1078 44.90.51 129 86.169,72
12.361.0012.1079 44.90,51 129 53.418,28
TOTAL 297.580,20
Art 32 - Os créditos de que tratam 0 Artigo 1^, serão abertos através de Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas
preconizadas no Art. 43, § 1® “11" da Lei Federal n° 4,320/64.
Art 4® - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da
referente Lei.
Art 5® - Fica 0 Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações
do Plano Pluríanual 2018-2021 aprovado pela Lei n® 202 de 21/12/2017 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2021 n« 231 de 23/06/2020, em adequação às
ações criadas no Art 2® desta Lei.
Art 6® - A presente lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de
novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei N®
252/2021,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 18 de
Novembro de 2021. / ^
Francí
Prefeito Municipal d^ão José do Divino-PI
2021-2024
isC
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.brSite: WAVw.saoiosedodivino.pi.gov.br
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MENSAGEM AO PROIETO DE l.Ri 023/2021
0 presente Projeto de Lei que ora se encaminha a esta Colenda Casa Legislativa,
tem por objetivo revogara Lei n° 252 de 23/09/2021 e obter autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 297.580,20, como parte dos 85% que
entrarão ao Município no Exercício de 2021 proveniente do VAAT, de acordo com o que
preceitua o Art 41 "11" da Lei Federal n- 4.320/64 e dá outras providencias e a
atualização da Portaria MEC/ME n® 008 de 24 de Setembro de 2021.
0 Projeto de Lei, em epígrafe, visa criar dotações orçamentárias no orçamento
programa vigente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDEB, para custeio de despesas atinentes a Transferências de Recursos da
Complementação da União - Complementação VAAT do Município de São José do
Divino-PI, conforme Lei Federal n® 14.113 de 25 de Dezembro de 2020 e as Portarias
SE/MEC nfi 547/2021, Portaria MEC/ME n** 04 de 29 de junho de 2021, Portaria
ME/INEP n- 276, de 28 de julho de 2021 e reajustes da Portaria MEC/ME n- 008 de 24
de Setembro de 2021.
Ressaltamos, ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial, de acordo com a Lei Federal n® 4.320/64, reger-se-á pelo seu Art. 43, § 1®, II.
Desta feita, sobrepujo a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível, a fim de que
possamos comprovar perante os órgãos federais e estaduais a adequação da legislação
municipal aos dispositivos legais vigentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 18 dias
de Novembro de 2021.
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Prefeito ^nici^l de São José do Divino~PI
\ / Gestão 2021-202
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E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.DÍ.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br