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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaCria o Sistema Municipal de Ensino - SME, de São José do Divino e dá outras providências
native_id704

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2021-12-10T20:43:12.369357-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
B
PROJETO DE LEI 026/2021
“Cha o Sistema Municipal de Ensino - SME, de Sâo José do
Divino e dá ovtras providências. ”
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no USO de suas
atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de Sào José do Divino - PI, faz saber que apresentou
e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
TITULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1” - Esta Lei institui o Sistema Municipal de Ensino, em observância ao disposto no Art. 211 da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 03 de outubro de 1988, nos artigos 8°, 11 e 18 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2" - A presente Lei disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino do município de Sào
Jose do Divino, visando agilizar as ações da educação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Art. 3“ - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o traballK).
Art. 4*^-0 ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Pluralismo de idéias e de concepção pedagógica;
acsüazsBBE
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro ckç^_^45-0
CNPJ; 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918 -
E-mail: prefeitiira@saoíosedodivino.pi.gov.h?'Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
III - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte c o saber;
V - Valoriz^ão do profissional da educação escolar;
VI - Gestão democrática do ensino público na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
e desta Lei;
VII - Construção do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar que transcende o espaço físico da
escola e estabeleça um intercâmbio com as demais instituições da sociedade e as práticas sociais;
VIII - Valorização da experiência extra escolar;
XIX - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
X - Respeito á liberdade e apreço à tolerância;
XI - Garantia de padrão de qualidade.
Art. 5” - A educação escolar pública, instrumento da sociedade para a promoção do exercício da cidadania,
fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia, justiça social e felicidade, e no
trabalho como fonte de riqueza, dignidade e bem-estar, tem por fim:
I - O pleno desenvolvimento do ser humano e seu aperfeiçoamento;
II - A formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e responsabilidade, capazes de compreender
criticamente a realidade social;
lll - O preparo do cidadão para o exercício da cidadania;
IV - A produção c difusão do saber c do conhecimento;
V > A valorização e a promoção da vida e a preservação do ambiente natural;
VI - O desenvolvimento de valores éticos e a preparação do cidadão para a efetiva participação política;
e,
VII - Superação de todo o tipo dc opressão, discriminação, exploração e obscurantismo
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
Art.6” - Integram o Sistema Municipal de Educação de São Jose do Divino:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Cent^ CE^4.245^00
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2^8 ^
E-mail: prefeitura(ã)saoiosedodivino.pi.gov,brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
I - As instituições de educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação
especial, educação profíssionaí mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - A Secretaria Municipal de Educação;
III - O Conselho Municipal de Educação;
IV - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB;
V - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE
CAPÍTULO n
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art.7° - 0 Sistema Municipal de Ensino assegurará as instituições de ensino públicas e privadas de
educação básica que o integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira observada às normas gerais de direito financeiro público.
Art.8“ - Cabe a cada instituição expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas
ou ceitificados de conclusão de cursos, com especificações cabíveis.
Art.9‘* - As instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino, respeitando os preceitos
desta Lei, incumbindo-se de:
I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidas;
IV - Velar pelo cumprimento do Plano de Trabalho de cada docente;
V - Prover meios para a recuperação dos alunos de menos rendimento;
VI - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a
escola;
VII - Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução de sua proposta pedagógica.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA \ Av. Manoel Divino, 55 - Centro GEP: 6^45-00'
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918^^/
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI TT
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M
CAPÍTULO lil
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ArLlO. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Administração Municipal que, além das
atribuições conferidas em legislação própria, possui as seguintes atribuições:
I - Organizar, desenvolver e manter os órgão e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino;
II - Exercer a ação redistributiva cm relação a suas escolas, considerando seus projetos pedagógicos, seus
planos de atividades e seus regimentos;
ÍII - Credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu Sistema de Ensino;
IV - Oferecer a educação infantil e o ensino fundamental, permitido a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência c com recursos
acima dos percentuais vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Velar pela observância da legislação vigente e pelo cumprimento das normas expedidas pelo Conselho
Nacional de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação nas instituições que integram o Sistema Municipal
de Ensino;
VI - Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação (PME), o Plano Pluri- Anual da Educação
(PPA), a Lei de Direfri^ Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Municipal de Educação e Cultura;
VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.l 1.-0 Conselho Municipal de Educação é o órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador
na área da educação do Sistema Municipal de Ensino.
Art.12. - São competências do Conselho Municipal de Educação;
I - Baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II - Autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
III - Aprovar os regimentos escolares;
IV ● Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CÇP: 6^45-000,
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918^^ /
E-mail: prefeitiira@saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi,gov.br
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V - Autorizar a ativação, desativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;
Ví - Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VH - Manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional; que lhe forem submetidas pelo Prefeito
Municipal, Secretaria de Educação e Cultura e pelos organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal
de Ensino;
VIII - Propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de
Ensino;
IX - Manter intercâmbio com outros conselhos de educação;
X - Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
XI - Exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas;
XII - Elaborar e reformular Regimento Interno que será homologado |»lo Poder Executivo Municipal;
XIII - Estabelecer critérios para a concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos
municipais.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS FÜNDEB E CAE
Art.l3. “ O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar terá o seu funcionamento regulamentado em legislação específica.
TÍTULO m
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.l4. - Fica instituído A Conferência Municipal de Educação como fórum máximo de deliberação dos
princípios norteadores das ações das escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino, a ser realizado, no
mínimo uma vez no período correspondente a cada gestão municipal.
Parágrafo único. A Conferência Municipal de Educação será convocada em conjunto, por edital, pela
Secretaria Municipal de Educação, pelo Fórum Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Edui^càa
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PALÁCIO MUNICIPAL 
CNPJ: 41.522.111/0001-45 
- PREFEITO ANTÔNIO 
| Telefones: 
FELÍCIA | 
(86)346-1134/ 
Av. Manoel Divino, 
(86) 
55 
98194-2918 
- Centro CEP: 6'Ç245-(
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E-mail: prefeituraOsaoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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ccontaré com;
I' A participação dos profissionais da educação;
II - A participação da comunidade escolar local e dos conselhos escolares das escolas da rede municipal
e da sociedade civil organizada.
CAPÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art,Í5. ● Integram o quadro de profissionais da educação do Sistema Municipal de Ensino de São José do
Divino, todos os profissionais da educação que exercem atividades docentes ou dão suporte pedagógico ao
Sistema como supervisores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, e os que atuam na área de
administração e planejamento do complexo educacional, bem como os servidores da Rede Municipal de Ensino.
Art.16. - O município incentivará a formação dos profissionais em educação da Rede Municipal de Ensino
e manterá programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais nas áreas em que atuarem.
§1” A qualificação mínima para o exercício do magistério nos diferentes níveis e modalidades será
especificada e regulamentada pelo Conselho Municipal de Educação obedecendo legislações nacionais;
§2® A qualificação mínima para o exercício da atividade de funcionamento da Rede Municipal de Ensino
será especificada no Plano dc Carreira e Remuneração.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Art.l7, - A participação da comunidade escolar e sociedade civil organizada dar-se-á nas decisões e
encaminhamentos, fortalecendo a vivência, garantindo-se:
I - Eleição direta para o Conselho Escolar, com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar, conforme determinações da respectiva Lei Municipal;
II - Consulta pública para a escolha da equipe diretiva da escola, com a participação de todos os segmentos
da comunidade escolar, conforme determinação da respectiva Lei Municipal;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CÈft-64^45-0
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoio.sedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
III - Autonomia da cíwnunidade escolar para definir seu projeto político pedagógico, observada a
legislação vigente e os princípios emanados da Conferência Municipal de Educação.
Art.18. - As escolas terão autonomia da gestão financeira, garantida através de repasses de verbas, que
serão utilizados após previa aprovação do Plano de Aplicação pelo Conselho Escolar, em conformidade com o
Plano Municipal de Educação e a Proposta Pedagógica da Escola.
Parágrafo único. A prestação e aprovação das contas de que trata o caput do artigo, pelo Conselho
Escolar e pela mantenedora é condição para liberação de novos recursos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.l9. - O Sistema Municipal de Ensino obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
expressa na Lei Federal n® 9394/96.
Art 20. - Esta Lei entrará em vigor na da sua publicação.
>âo José do Divino-PI, 23 de novembro de 2021.
C
‘efeito Municipal
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitiira@.saoio.sedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as):
No momento em que nos dirigimos a essa Colenda Casa Legislativa, apresentamos o Projeto de Lei acima
referido, em Regime de Urgência, para apreciação dos nobres Vereadores.
O Sistema Educacional Brasileiro é a forma como se organiza a educação regular no Brasil. Essa
organização se dá em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n." 14, de 1996eaLei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), instituída pela Icí n" 9394, de 1996, são as leis maiores que regulamentam o atual
sistema educacional brasileiro.
Nesse sentido, o Sistema Municipal de Educação - SME é a organização legal dos elementos que se
articulam para a efetiva concretização da autonomia do município, na área da educação.
Cada sistema dc ensino atua cm função das necessidades e dos objetivos específicos de sua região
(submetidos ás diretrizes gerais da Educação Nacional).
LDB Art. 18.
“A criação do Sistema Municipal de Educação está orientada pela Lei dc
Diretrizes c Bases da Educação - LDB 9394/96, c pelos Planos dc Educação a
niveí Nacional, Estadual e também Municipal. Os elementos do Sistema
Municipal de Educação estão definidos na LDB, sendo órgãos e instituições, com
seus respectivos profissionais, as normas, o planejamento, os recursos
financeiros c culturais c a dinamícidade. Os Elementos do Sistema de educação
são; u Secretaria dc Educação, como órgão administrativo c executivo da
educação municipal; O Conselho Municipal da Educação, como órgão normativo
c dc controle social do sistema, com a câmara do FUNDEB; O Conselho de
Alimentação Escolar-CAE; As Instituições Públicas Municipais de Educação;
As Instituições Públicas c Privadas de Educação Infantil.
A área dc atuação e abrangência dc cada sistema tem seu reconhecimento pela
Constituição Federal dc 1988 trazendo, como consequência, na área educacional,
u criação do Síslcma Municipal dc Ensino. Os Municípios deixam, portanto, dc
ser subsislcmas dos Estados c recebem atribuições próprias, ficando as outras
esferas impedidas dc invadir sua autonomia. A LDB regulamentou no art. 211 da
Constituição Federal, definindo as incumbências e a área de abrangência de cada
sistema, onde foi lançado aos Municípios o desafio de institucionalizar/organizar
o seu Sistema Municipal de Ensino e de estabelecer com os demais sistemas
PAL/^IO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
' CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura(õ)saoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
regime de colaboração recíproca, ao que se propõe este projeto de lei”.
A criação do Sistema Municipal de Educação também foi orientada para São José do Divino pela
Secretaria Estadual de Educação. No aguardo» da análise dos Ilustres Edis dessa Casa Legislativa, buscando
atender às necessidades da Comunidade de São José do Divino, o Executivo Municipal espera pela aprovação do
presente Projeto de Lei.
São José do Divino-PI, 23 de nov^bro de 2021.
X) s R n
Prneíto Municipal
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ] Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86)346-1134/ (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br

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