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materia nº 3/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaINDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 90 DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO, QUE O ÔNIBUS ESCOLAR QUE HOJE SE DIRIGE ATÉ A LOCALIDADE MALHADINHA A FIM DE TRAZER OS ALUNOS PARA A SEDE, ESTENDA SEU PERCURSO ATÉ A CARNAÚBA DE FORQUILHA.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-17 Aguardando retorno Enviada via ofício 014/2015
2015-03-13 Apresentado (a) em Plenário Apresentada via expediente 005/2015

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 003/2015
INDICO, nos termos do artigo 90 do Regimento Interno dessa casa 
Legislativa, ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José de Sena Machado 
Filho, que o ônibus Escolar que hoje se dirige até a localidade Malhadinha a fim de 
trazer os alunos para a sede, estenda seu percurso até a Carnaúba de Forquilha.
 JUSTIFICATIVA
A referida Indicação torna-se necessária porque levando o ônibus até a Localidade 
Carnaúba de Forquilha, torna mais cômodo para as mães, pois na situação atual, 
as mesmas percorrem um percurso de aproximadamente 3 km até o ponto de 
recepção do ônibus na localidade Malhadinha.
Assim sendo, pedimos esforço do Sr. Prefeito no atendimento à nossa Indicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino-Pi, 10 de Março de 
2015.
CARLOS CARVALHO ARAÚJO
Vereador - PR

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