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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 003/2015
INDICO, nos termos do artigo 90 do Regimento Interno dessa casa
Legislativa, ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José de Sena Machado
Filho, que o ônibus Escolar que hoje se dirige até a localidade Malhadinha a fim de
trazer os alunos para a sede, estenda seu percurso até a Carnaúba de Forquilha.
JUSTIFICATIVA
A referida Indicação torna-se necessária porque levando o ônibus até a Localidade
Carnaúba de Forquilha, torna mais cômodo para as mães, pois na situação atual,
as mesmas percorrem um percurso de aproximadamente 3 km até o ponto de
recepção do ônibus na localidade Malhadinha.
Assim sendo, pedimos esforço do Sr. Prefeito no atendimento à nossa Indicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino-Pi, 10 de Março de
2015.
CARLOS CARVALHO ARAÚJO
Vereador - PR
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