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materia nº 5/2021

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 022/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
n';.. ^CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
,J
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
!*h
PARECER CFO N“ 005/2021
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto
de Lei 022/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.
1. RELATORIO
A comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São José, legalmente
instituída nos termos do art. 43 do Regimento interno dessa Casa de leis e no uso de suas
atribuições contidas no art. 48,1, § 1 ° do Regimento in verbis, apresenta Parecer, aqui instruído, ao
Projeto de Lei 022/2021, do Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025 e dá outras providências.
Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir
pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especiaimente
sobre:
I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária;
A Matéria foi encaminhada à presidência desta Comissão dia 8 de novembro, por
meio do memorando 034/2021, designando-se para relator, o vereador-presidente Dr. Daniel, nos
termos do art. 46, IV do Regimento interno.
Segundo justificou o Executivo, o PPA 2022-2025 fora construído mediante a
participação ativa da população, por meio de audiências públicas e discussão e vem de encontro a
uma agenda de cooperação voltada para alcance da contínua melhoria dos serviços públicos, para
criação de um ambiente gerador de emprego e do aumento da renda e de preservação de direitos e
garantias ao cidadão.
A receita, segundo o Prefeito, foi baseada em metodologia consagrada
nacionalmente, utilizando como premissas os agregados macroeconômicos previstos para
crescimento da economia como o Produto Interno Bruto-PIB, Taxa de inflação (IPCA) e da
modernização nos procedimentos de arrecadação do Município de São José do Divino, que tem
ensejado um crescimento tanto nas receitas diretamente arrecadadas pelo Município, como também,
nas arrecadadas pela União e Estado do Piauí, nos quais o Município tem participação. Sendo o
cenário macroeconômico conforme segue:
PfB (‘?/Q imuiií)
Inflitção Mcdiíi (%) - IPCA
,20,22 2(m 2024 20,25 .* Miui > ●.
2.50 2,50 2.50
3.50 3.2.^ 3,25 3,25
Stíliuífim du pcriudo ■ %a.a.)
Câmbio (fini de periodo - RS/US$)
4.74 5M 5,90
5.15 5.04 s.oo 5,00
Fome; Projem ác Lei dc Dircuizes Orçamenuírias da UNIÃO pam 2022.
Sendo que, com base nesta projeção econômica, o total das Receitas Orçamentáriqs^„4y-7“
do Plano Plurianual, para o Exercício de 2022, composta pelas projeções dos órgãos da
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coinissao-financas(§>saojosedodtvino.pi.leg.br
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% ESTADO DO PIAUÍ
0. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
'cHPy. 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Plenário Prefeito
ChIco Sampaio
Administração Direta e Indireta representam o valor de RS 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões
reais), já o orçamento Global da Receita para o período dos 04 (quatro) anos totaliza o valor de R$
94.822.750,00 (Noventa e quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta
reais).
É o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
2.1 Fundamentação
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento para o planejamento estratégico do
município, e tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo a
administração pública, tendo como respaldo jurídico a própria CF/88 (art. 165, etc.) e Lei de
responsabilidade fiscal (LC 101/200) e legislação municipal (Lei Orgânica, arts. 8°, V c/c art. 47,
IV).
A Constituição federal estabelece que a lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
Tal peça orçamentária, tem duração de quatro anos, com vigência do segundo ano de
um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte, tendo como objetivos principais:
■ Definir com a máxima clareza e objetividade possível quais são os grandes
problemas, programas, objetivos e metas a serem priorizados pelo governo
municipal, bem como os resultados esperados;
■ Organizar os programas e ações responsáveis pela oferta de bens e serviços
demandados pela sociedade, em especial os segmentos mais fragilizados;
■ Estabelecer critérios para nortear a alocação dos orçamentos anuais;
■ Definir diretrizes do sistema de gestão do planejamento, como a definição
clara de responsabilidades pelas ações do governo, pelo monitoramento e avaliação
das metas do plano e como ele será corrigido durante sua execução;
■ Integração das prioridades municipais com as diretrizes e prioridades dos
planejamentos do Estado e do Governo Federal;
■ Estabelecer diretrizes para uma gestão democrática do planejamento e dos
recursos financeiros do município;
O art. 166 da Constituição Federal, §3°, Inciso I, prevê que as emendas ao orçamento
anual (LOA) ou em projetos que modifiquem o orçamento devem ser compatíveis com o PPA e
com a LDO. Adiante o art. 167, § 1°, veda o início de investimentos cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, sem que tenha sido incluído no PPA ou previsto por lei específica.
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, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
"CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Plenário Prefeito
ChIco Sampaio
2.3 Conclusão
Da análise do Projeto de Lei 022/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, observou-se:
a) atendimento de forma regionalizado, conforme CF/88 (art. 165, § 1°), às diretrizes,
objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada;
b) consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de
4 de maio de 200) a qual trata, em seu capítulo II, sobre o planejamento das finanças públicas.
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, vem essa relatoria nos termos do art. 104,
§ 2°, II do Regimento Interno e em apreço ao Parecer Jurídico de 12 de novembro de 2021,
apresentar voto favorável ao Projeto de Lei n° 022/2021, estando o mesmo apto a ser votado no seio
dessa Comissão.
Daniel Lima
Relator / CFO
3. VOTO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal no dia 24 de novembro de 2021, decidiram em conformidade com o art. 54 do
Regimento Interno, aprovar por unanimidade o pronunciamento do relator sobre a Matéria em
apreço. Registrando assim. Parecer Favorável ao Projeto de lei 022/2021 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 24 de novembro de 2021.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Membro
AAOCLiu.cU À
ACi
Erivaldo Machado de Cerqueíra
Membro /
s
Presidente/relator
AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
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