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ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
PATRÍCIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Exmos. Srs. Vereadores
Em uso das disposições do art. 101 do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
apresento ao douto Plenário a emenda supressiva 001/2021 ao Projeto de lei 024/2021, que cria o
Fundo Municipal de Educação - FME, de São José do Divino e dá outras providências.
A emenda aqui proposta visa suprimir o inciso V do art. 1° do referido projeto. O
texto atual do dispositivo, traz a “Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução
de projetos específicos na área de educação.”, como um dos objetivos de aplicação dos recursos
do FUNDO.
Entendemos inapropriado o texto atual em virtude que já existe Lei Municipal (plano
de cargo do salário dos professores) tratando de que a admissão de professor se dá através de
concurso ou teste seletivo.
São José do Divino, em 1° de dezembro de 2021.
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Lunara Samuclle de Sousa Araújo
Vereadora
CAB VER. SAMUELLE í AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SAO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver,samuelle@saoJosedodivino.pi.ieg.br::
ESTADO DO PIAUÍ
i. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^ CNPJ: 02.940.265/0001-03
ê: PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Emenda Supressiva n® 001/2021 ao Projeto de Lei n® 024/2021.
Suprime o inciso V do art. 1° do Projeto de lei
024/2021, que cria o Fundo Municipal de Educação -
FME, de São José do Divino e dá outras providências.
LUNARA SAMUELLE DE SOUSA ARAÚJO, vereadora com assento nesta Casa
de Leis, vem mui respeitosamente, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, apresentar
Emenda Supressiva n° 001/2021 ao Projeto de lei 024/2021, nos seguintes termos:
Art. 1® Fica suprimido o inciso V do art. 1° do Projeto de lei 024/2021.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 1° de dezembro de 2021.
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ra Samuelle de Sousa Araújo
Vereadora
GAB VER. SAMUELLE | AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.samuelie@saojosedodivino.pi.ieg.br::
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