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ESTADO DO PIAUÍ
, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
patrícia carvalho de cerqueira
Exmos. Srs. Vereadores
Em uso das disposições do art. lOI do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
apresento ao douto Plenário a emenda aditiva 001/2021 ao Projeto de lei 024/2021, que cria o
Fundo Municipal de Educação - FME, de São José do Divino e dá outras providências.
A emenda aqui proposta adiciona Parágrafo único ao art. 10 do Projeto de lei
024/2021, com o objetivo de assegurar na Lei Municipal, o mínimo de 70% (setenta por cento) dos
recursos anuais totais do FUNDEB para o pagamento de profissionais da educação básica em
efetivo exercício, na forma do art. 212-A, XI da CF/88.
São José do Divino, em 1° de dezembro de 2021.
hu-T\üAO^ ^Ao/Cjí;
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Vereadora
GAB VER. SAMUELLE | AV. MANOEL DIVINO, N" 75. CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DiVINO-Pi
ver.samuelle@saojosedodivino.pi.leg.br::
ESTADO DO PlAUI
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
^ CNPJ: 02.940.265/0001-03
r: PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Emenda aditiva n® 001/2021 ao Projeto de Lei n” 024/2021.
Adiciona Parágrafo único ao art. 10 do Projeto de lei
024/2021, que cria o Fundo Municipal de Educação -
FME, de São José do Divino e dá outras providências.
LUNARA SAMUELLE DE SOUSA ARAÚJO, vereadora com assento nesta Casa
de Leis, vem mui respeitosamente, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, apresentar
Emenda aditiva n® 001/2021 ao Projeto de lei 024/2021, nos seguintes termos:
Art. 1° Fica adicionado parágrafo único ao artigo 10 do Projeto de lei 0242021,
conforme segue:
Art. 10 -
IIIParágrafo único. Fica assegurado, na forma do art. 212-A, XI da CF/88, o
mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do FUNDEB
para o pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 1° de dezembro de 2021.
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Vereadora
GAB VER. SAMUELLE | AV. MANOEL DIVINO, N° 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.samuelle@saojosedodivino.pi.ieg.br::
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