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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI I lllll
PROJETO DE LEI 001/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Municipal e dá outras
providências”.
O excelentíssimo senhor PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1" - Com fulcro no que determina a Lei n^^ 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei N"
187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o piso salarial dos
profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 33,24%, sobre o
piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$. 3.845,34 (três mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), para a jornada de 40 horas semanais.
Art. 2" - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam comigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei N". 187/2016 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes tennos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO
CLASSE PADRÃO DE VENCIMENTO nível
20 HORAS 40 HORAS
I R$ 1.922,67 R$ 3.845,34
II R$2.018,80 RS 4.037,61
III R$2.119,74 R$ 4.239,49
IV R$ 2.225,73 R$ 4.451,46
A
V R$ 2.337,02 R$ 4.674,03
VI R$ 2.453,87 R$ 4.907,74
VII R$2.576,56 R$ 5.153,12
VIII R$ 2.705,39 R$ 5.410,78
I R$2.191,84 R$ 4.383,69
B II R$2.301,44 R$ 4.602,87
III R$2.416,51 R$ 4.833,02
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 [ Telefones; (86) 3346-1134/98194-2918
E-mail: prefeitura@saQiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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Sir
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IV R$2.537,33 R$ 5.074,67
V R$ 2.664,20 RS 5.328,40
VI R$2.797,41 R$ 5.594,82
VII RS 2.937,28 RS 5.874,56
VIII R$3.084,14 RS 6.168,29
I R$2.301,44 RS 4.602,87
II R$2.416,51 RS 4.833,02
III R$2.537,33 RS 5.074,67
IV RS 2.664,20 RS 5.328,40 C
V RS 2.797,41 RS 5.594,82
VI RS 2.937,28 RS 5.874,56
VII RS 3.084,14 RS 6.168,29
VIII R$ 3.238,35 RS 6.476,70
I RS 2.485,55 R$4.971,10
II RS 2.609,83 R$5.219,66
III R$2.740,32 RS 5.480,64
IV RS 2.877,34 RS 5.754,67
D
V RS 3.021,20 RS 6.042,41
VI R$3.172,26 RS 6.344,53
VII R$ 3.330,88 RS 6.661,75
VIII RS 3.497,42 RS 6.994,84
I R$2.734,11 R$5.468,21
II RS 2.870,81 R$5.741,62
III R$3.014,35 RS 6.028,70
IV R$3.165,07 RS 6.330,14 E
V R$ 3.323,32 RS 6.646,65
VI RS 3.489,49 RS 6.978,98
VII RS 3.663,96 RS 7,327,93
VIII R$ 3.847,16 RS 7.694,32
Art. 3" - As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os
seguintes critérios;
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o
pagamento será feito no mês de março;
n - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês dc fevereiro o
pagamento será feito no mês de abril.
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Art. 4" - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2022.
Art, 6" - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 14 de fevereiro de 2022.
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, de Sao José do Divino e demais
excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas senhoras vereadoras municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para encaminhar Projeto de Lei
“Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras
providências”, em anexo, datado de 14 de fevereiro de 2022.
A presente propositura faz se necessário para a devida regulamentação do piso salarial dos
profissionais do magistério, com fulcro no que detcnnina a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, e a
Lei N*' 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, pois o valor
do referido piso nacional em vigor nessa data o valor de R$. 3.845,34 (três mil, oitocentos e quarenta
e cinco reais e trinta e quatro centavos), para a jornada de 40 horas semanais, necessitando, portanto
de regulamentação do valor por parte do poder público desse município.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para
apresentar-lhes protestos d&estima e elevada consideração.
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