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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO A QUE FAZ JUS O SERVIDOR NOMEADO PARA REALIZAR AS LICITAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-16 Promulgada pelo Presidente(a) da Câmara Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 002/2015, nesta Câmara Municipal, aos dezesseis dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze.
2015-03-13 Matéria aprovada A Encaminhado à Secretaria da Câmara para promulgação da Presidente.
2015-03-13 Apresentado (a) em Plenário Apresentado em regime de urgência via requerimento 001/2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2015 de 10 de Março de 2015.
Dispõe sobre a fixação do valor da 
gratificação a que faz jus o servidor 
nomeado para realizar as licitações 
do Poder Legislativo Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº. 8.666/93, que 
estabelece que no caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas 
pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, 
poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeira desta Casa, bem como os 
limites de despesas fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) o valor da gratificação 
do servidor da Câmara Municipal de São José do Divino designado para realizar as 
licitações do Poder Legislativo Municipal, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2015.
Parágrafo Único: As alterações posteriores do valor da gratificação a que 
faz jus o servidor designado para realizar as licitações do Poder Legislativo Municipal, 
serão fixadas pelo Presidente da Câmara, após consulta ao plenário dessa Casa 
Legislativa e registradas em ata.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 10
de Março de 2015.
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Presidente
MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Vice-Presidente
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretário da Câmara
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Considerando o volume de Licitações dessa Casa legislativa, plenamente atendida pelo 
disposto no art. 51, §1º, da Lei nº. 8.666/93 que discrimina que no caso de convite, a 
Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em 
face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente 
designado pela autoridade competente;
Considerando a necessidade de formalizarmos o valor da gratificação a que faz jus o 
servidor nomeado para realizar as licitações do Poder Legislativo Municipal;
Faz-se necessário a aprovação do projeto de resolução que ora submeto à apreciação 
dos ilustres Vereadores.

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