texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2015 de 10 de Março de 2015.
Dispõe sobre a fixação do valor da
gratificação a que faz jus o servidor
nomeado para realizar as licitações
do Poder Legislativo Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº. 8.666/93, que
estabelece que no caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas
pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível,
poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeira desta Casa, bem como os
limites de despesas fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) o valor da gratificação
do servidor da Câmara Municipal de São José do Divino designado para realizar as
licitações do Poder Legislativo Municipal, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2015.
Parágrafo Único: As alterações posteriores do valor da gratificação a que
faz jus o servidor designado para realizar as licitações do Poder Legislativo Municipal,
serão fixadas pelo Presidente da Câmara, após consulta ao plenário dessa Casa
Legislativa e registradas em ata.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 10
de Março de 2015.
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Presidente
MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Vice-Presidente
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretário da Câmara
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Considerando o volume de Licitações dessa Casa legislativa, plenamente atendida pelo
disposto no art. 51, §1º, da Lei nº. 8.666/93 que discrimina que no caso de convite, a
Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em
face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente
designado pela autoridade competente;
Considerando a necessidade de formalizarmos o valor da gratificação a que faz jus o
servidor nomeado para realizar as licitações do Poder Legislativo Municipal;
Faz-se necessário a aprovação do projeto de resolução que ora submeto à apreciação
dos ilustres Vereadores.
open original →