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ESTADO DO PIAU!
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
XNPJ: 02.940.265/0001-03
jbéÉobtnÃ^' PLENÁRÍO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobres Vereadores.
E com satisíbção que apresento a vossas excelências o Projeto de lei '002/2022 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar óculos de grau a alunos carentes
matriculados na educação básica da rede pública municipal de ensino.
Confomie estatísticas oficiais, o brasileiro de todas as classes sociais tem alguma
deficiência visual, seja ela de menor grau como de um alto grau e dentre esses dependentes de
óculos para enxergarem melhor, estão na maioria às pessoas das classes menos favorecidas.
Entendemos que a aprovação deste projeto irá despertar também na criança e
adolescente o interesse pela leitura, melhorar sua capacidade de concentração, favorecer
rendimento escolar, conscientizar as crianças da importância do uso dos óculos,
benefício pessoal e incentivar aos pais destas crianças a manter seus filhos estudando.
Dessa fomia e considerando a importância de ações do Município voltadas
concretizar o direito à saúde, constitucionalmente garantido, apresentamos a Matéria em apreço,
aguardando aprovação dos ilustres pares desta Casa de Leis.
no
um maior
como um
a
Plenário Prefeito Chico Sampaio, em ló^de fevereiro de 2022.
Patríci erqueira
en -MDB
GAB VER. PATRÍCIA CERQUEIRA | AV. MANOEL DIVINO, N'’ 75, CENTRO. CEP 64.245-000 ●●● SÃO JOSÉ DO DIViNO-PI
ver.patricia.cerqueira@saojosedodivino.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
f CNPJ: 02.940.265/0001-03
' PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Projeto de lei 002/2022 de 16 de fevereiro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar
óculos de grau a alunos carentes matriculados na
educação básica da rede pública municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
no
Art. 1° Fica o Poder Executivo do município de São José do Divino-Pl, autorizado,
mediante processo licitatório, a adquirir e doar óculos de grau a alunos carentes,.devidamente
matriculados na educação básica da rede pública municipal de ensino.
Art. 2° São requisitos para recebimento do óculos de grau:
I - apresentação de receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único
de Saúde-SUS, recomendando o uso de óculos de grau;
II - comprovação de residência no Município de São José do Divino e matrícula na
educação básica da rede pública municipal de ensino;
III - comprovação de inscrição de membro da família no CadÚnico.
Art. 3° Os beneficiários serão cadastrados pelo setor competente e acompanhados
periodicamente pelas unidades de saúde do Município, a fim de monitorar o tratamento
oftalmológico a que são submetidos.
Art. 4° O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira
e orçamentária do Município.
Art. 5® O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, em 16 de fevereiro de 2022.
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Patríi e Cerqueira
fora - MDB
CAB VER. PATRÍCIA CERQUEIRA | AV. MANOEL DIVINO, N® 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:; ver.patricia.cerqueira@saojosedodivino.pi.leg.br::
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