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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 003/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
"Dispõe sobre a prestação de contas digital no âmbito do
município de São José do Divino-PI e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica instituída, na forma desta Lei, a prestação de contas digita! dos poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
mantidas e instituídas pelo poder público, no âmbito do Município de São José do Divino-PI.
Art. 2° - Entende-se como prestação de contas digital, para fins desta Lei, o envio em
documento digita! do balancete mensal, balanço geral e outras obrigações concernentes à
prestação de contas, encaminhadas á Prefeitura e Câmara, respectivamente.
Art. 3° - Considera-se, para fins desta Lei;
i - Documento digital; E um documento eletrônico que se caracteriza pela codificação em
dígitos binários e acesso por sistema computacional, podendo ser um documento digitalizado ou
um documento nato digital.
li - Documento digitalizado; É a representação digital de um documento produzido em outro
formato e que, por meio da digitalização, foi convertido para o formato digital.
III - Documentos nato-digitais; São documentos produzidos originalmente em formato digital.
Art. 4° - Os documentos digitais referentes à prestação de contas deverão atender aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasüeira-ICP Brasil.
Art. 5° - Os documentos digitais da prestação de contas de cada unidade serão organizados
em arquivo único, no formato PDF/A e pesquisável e, serão encaminhados via ofício, por meio
digital à Prefeitura ou Câmara Municipal, para fins de protocolo.
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-4r!
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§ 1® O nome do arquivo a ser enviado, observará a estrutura proposta no anexo I desta Lei.
§ 2° Entende-se por meio digital para fins de encaminhamento da prestação de contas, o
envio por meio de unidades móveis de armazenamento, como CD, DVD, Pen Drive, HD, E-mail
institucional definido por cada Poder ou sistemas sob medida.
Art. 6° - Em caso de digitalização, para fins de composição do documento digital referente
à prestação de contas, observar-se-á, os padrões técnicos mínimos para documentos
digitalizados, previstos no anexo II desta Lei,
Alt. 7° - O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo
com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento
original, para todos os fins de direito, inclusive para fins fiscalizatórios.
Art. 8° - Os registros originais da prestação de contas, ainda que digitalizados, deverão ser
preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos respectivos
arquivos.
Art. 9® - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art, 10. - A obrigatoriedade quando ao envio da prestação de contas digital terá inicio a
partir da competência março/2022, devidamente observados os prazos previstos na legislação.
Art. 11. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 24 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS ''ssfnadodeformadigUsIporFRANasCOOE
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
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C_bKCJ U bl K A Oados: 2022 02.24 11^7:40-03 00'
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito MunicipalPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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E-mail: prefeituraíSsaQiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivinQ.pi.gQV.br
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PROJETO DE LEI N° 003/2022
(ANEXO I)
TIPO DE PRESTAÇAO NOME DO ARQUIVO
Balancete Estrutura: Balancete_Entidade_Unídade_Mês_Ano_volume
Modelos: (balancete_pmsjd_adm_01_2022_vol_1)
(balancete _pmsjd_fms_01_2022_vol_1)
(balancete _cmsjd_01_2022_vol_unico)
Balanço geral Estrutura: Balanço_Período
Modelo: balanço 01 01 a 31 12 2021
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PROJETO DE LEI N° 003/2022
(ANEXO il)
RESOLUÇÃO
MÍNIiVIA
TIPO
ORIGINAL
FORMATO
DE ARQUIVO
DOCUMENTO COR
Textos impressos, sem ilustração,
em preto e branco
Monocromático
(preto e branco)
300 dpi Texto PDF/A
Textos impressos, com ilustração,
em preto e branco
Textos impressos, com ilustração e
cores
300 dpi Escala de cinza Texto/ímagem PDF/A
300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A
Textos manuscritos, com ou sem
ilustração, em preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A
Textos manuscritos, com ou sem
ilustração, em cores
300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A
Fotografias e cartazes 300 dpi RGB (colorido) Imagem PNG
Monocromático
(preto e branco)
Plantas e mapas 600 dpi Texto/imagem PNG
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CNPI: 41.522.ill/0001-45 ) Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: Drefeitura@saoiQsedodivinQ.pi.gov.br Site: www.saojosedQdivino.pi.gov.br
I'-
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Sao José do Dlvino-PI e
demais excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas senhoras vereadoras municipais.
Encaminho á presença dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei 003/2022, que “Dispõe
sobre a prestação de contas digital no âmbito do município de São José do Divino-PI e dá
outras providências.”, encaminhadas à Prefeitura e Câmara, respectivamente.
Busca-se, por meio da presente matéria, capitanear importantes passos para a consecução
do processo digital no município de São José do Divino-PI, com vistas á desburocratização, a
modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade.
Realidade presente nos órgãos de controle como os tribunais de contas, o processo de
prestação de contas digital, tem-se se tornado um imperativo a ser perseguido pelos Entes
públicos, consonante à eficiência na gestão pública.
O envio dos balancetes físicos pelas Entidades (seja Prefeitura e seus fundos e o Poder
Legislativo), além de demandar um custo ao erário contribui para o abarrotamento dos arquivos
físicos, além de dificultar e burocratizar a busca por documentação presente nas respectivas
prestações de contas, tão comuns e solicitadas pelos cidadãos.
Com a prestação de contas digital, na forma desta Lei, tais rotinas demandarão um tempo
bem mais exíguo, facilitando o trabalho do servidor público além de promover e ampliar a
transparência passiva.
Exposta as motivações e confiando no elevado espírito público do pares deste Poder,
apresentamos o presente Projeto, para análise e aprovação dos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 24 de fevereiro de 2022.
PRANCISCO DE ASSIS AssIfiídodeformadlgitjIporFRANCISCOOEASSIS
CARVALHO CERQU0BA
r~AR\/AI WO DN;cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
V„/-\r\ VMLn\J CERQUEIRA, o, ou=PREFEtTO MUNICIPAL,
___ _l » cmail = ptffellur*«*iaojosedodtvino.pl.«|ovbr,c=BR
L. t KQU tl R A 2022.02.24 11:27:12 -03’00'
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito MunicipalPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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E-mail: preíeitura@saQjQsedodivino.pi.gQV.br Site: ww^LsaQjQsedodivino.pl.gov.br