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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre a concessão de auxilio financeiro a atletas que representam o Município de São José do Divino-PI, em competições esportivas.
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2022-03-18T19:25:31.298862-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃOJOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 004/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que
representem o Município de São José do Divino - Pi, em
competições esportivas. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO - PI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O auxílio financeiro será concedido mensalmente ao trabalhador do esporte que
cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de atletas ou de paratíetas com
idade mínima de 14 (catorze) anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma
entidade nacional de administração do desporto:
Ter atuado de forma não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores á data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou
autodeclaratória;
II
III - Não ter emprego formal ativo;
IV - Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro￾desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluído o Programa Bolsa-Atleta,
ressalvado o Programa Bolsa Família;
V - Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar
mensal total de até 3 (trés) salários-mínimos, o que for maior; e,
VI - Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, 1 (um) dos
cadastros previstos no art. 4° desta Lei.
§ 1°. O recebimento do auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo está limitado a 1
(um) membro da mesma unidade familiar.
§ 2°. Os valores recebidos a título de auxílio financeiro são impenhorávets e não serão objeto
de constrição ou de desconto de qualquer natureza, especialmente por parte das instituições
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64,245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saoio.sedodivino.pi.gov.br Site: www.saQiosedodivino.pi.gov.br
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financeiras, inclusive judicial, salvo mediante decisão proferida em ação de alimentos, no limite de
50% (cinquenta por cento) do valor auferido pelo beneficiário.
§ 3®. O auxílio financeiro de que trata a presente Lei não se destina ao custeio de despesas
quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo
Município.
§ 4°. Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta Lei atletas profissionais, assim
caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a
entidade de prática desportiva.
§ 5“. Não poderão ser beneficiários atletas que estiverem recebendo bolsas auxílio ou outros
benefícios de Programas de Incentivo ao Esporte Amador, instituídas pelos Governos Estadual ou
Federal.
Art. 2° - O auxílio financeiro constitui um benefício mensal pago ao atleta, conforme critérios
e valores estabelecidos no anexo único desta Lei.
§ 1°. O valor total da despesa com o benefício instituído por esta Lei, aplicada entre primeiro
de janeiro e trinta e um de dezembro de cada ano, não poderá exceder à importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais) por ano. ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
§ 2°. O valor referido no parágrafo primeiro deste artigo será atualizado, anualmente, pelo
INPC.
Art. 3® - A concessão do auxílio financeiro não gera qualquer vínculo entre os atletas e
paratletas beneficiados e a Administração Pública municipal direta, indireta ou fundacional.
Art. 4® - Fará jus ao auxílio financeiro de que trata o art. 1° desta Lei o trabalhador do esporte
que comprove sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, 1 (um) dos seguintes
cadastros:
l - Cadastros estaduais de esporte;
lí - Cadastros municipais de esporte:
III - Cadastro distrital de esporte;
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PREFEITURA MUNICIPAL SAP JOSÉ DO DIVINO - PI
IV - Cadastro nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs);
V - Cadastro das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de
administração do desporto; e,
VI - Outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação,
bem como a projetos esportivos apoiados nos termos da Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006,
nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação desta Lei.
Art 5® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 24 dias de
fevereiro de 2022.
Assinado de fomna digttal por FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
DN; cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA, o, ou=PREFEITO MUNICIPAL,
emai|Bprefel(ura<»saoJosedodlvino.pl.gov.br,
c»SR
Dados: 2023.02.24 12;37^41 -03W
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 \ Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saQÍQsedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivlno.pi.pQV.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n® 004/2022, que
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representem o Município
de São José do Divino - PI, em competições esportivas.”
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo
autorizar o Poder Executivo Municipal a fomentar a prática das atividades de desporto amador
no âmbito do território municipal afim de incetivar a prática esportiva como política pública social
e de bem estar da saúde.
Além disso, visa incentivar atletas a continuar competindo, perseguindo suas conquistas,
e levando o nome do Município de São José do Divino-PI, em inúmeras competições nacionais.
Sabemos que o financiamento público do esporte brasileiro vem evoluindo ao longo dos
últimos anos. Parte dos valores arrecadados em concursos de prognósticos e de loterias já
financia o desenvolvimento de práticas esportivas nacionais desde 2001.
Em auxílio aos atletas de modalidades não profissionais com destacados resultados
esportivos, foi aprovada a Lei n° 10.891, de 9 de julho de 2004, a Lei do Bolsa-atleta. Em 2006,
foi aprovada lei de incentivo fiscal para projetos desenvolvidos na área do esporte.
Embora atuando em prol do acesso à prática esportiva e do desenvolvimento humano,
os recursos destinados ao desporto não são suficientes para contemplar as necessidades do
setor e democratizar o uso dos bens esportivos pela população. Assim, o fomento ao esporte,
consagrado no art. 217 da Constituição Federal, deve permear as ações do Estado brasileiro,
considerando a insuficiência de recursos para as necessidades nacionais.
Este Projeto objetiva sanar uma lacuna no financiamento de nosso esporte, criando um
Auxílio permanente para atletas e trabalhadores do esporte não profissionais com renda familiar
mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três)
salários mínimos. A ideia é incentivar toda a cadeia esportiva não profissional.
O Projeto baseia-se na Lei 14.073/2020, que promoveu ações emergenciais para o
esporte, decorrência da COVID-19, mas que, infelizmente não teve o auxílio financeiro a atletas
e trabalhadores do esporte sancionado pelo Poder Executivo.
Esta proposição, portanto, visa a aprimorar a exequibilidade e a efetividade do
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ) Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoio.sedodivino.pi.gov.br
y.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
mandamento constitucional do art. 217, ao possibilitar o emprego de novos recursos para as
atividades desportivas. Conto com a aprovação dos nobres colegas para viabilizá-la.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sâo José do Divino, Estado do Piauí, aos 24 dias de
fevereiro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS Assinado de forma digital por FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
DN: cn=FRANCISCO DC ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA. o, ou=PREF£tTO MUNICIPAL,
emallaprefettura^saojosedodivino.pi.gov.br, c=BR
Dados: 2022.02J4 I236-JJ -03'00'
CARVALHO
CERQUEIRA
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br

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