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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO A QUE FAZ JUS O SERVIDOR DESIGNADO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-16 Promulgada pelo Presidente(a) da Câmara — Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 003/2015, nesta Câmara Municipal, aos dezesseis dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze.
2015-03-13 Matéria aprovada A Encaminhado à Secretaria da Câmara para promulgação da Presidente.
2015-03-13 Apresentado (a) em Plenário — Apresentada via requerimento de urgência 002/2015 de autoria da mesa diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2015 de 11 de Março de 2015.
Dispõe sobre a fixação do valor da 
gratificação a que faz jus o servidor 
designado para exercer a função de 
Chefe do Departamento de Almoxarifado
do Poder Legislativo Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a Divisão de Patrimônio como parte integrante da 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Divino, prevista no art. 1º e 
inciso I do art. 4º da Resolução 002/2005.
CONSIDERANDO o Cargo de Chefe de Departamento previsto no art. 11,
anexo II da Resolução 003/2005 que cria o plano de cargos e salarios da Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO a relevância das funções desenvolvidas pelo chefe do 
departamento almoxarifado;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeira desta Casa, bem como os 
limites de despesas fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) o valor da gratificação 
do servidor da Câmara Municipal de São José do Divino designado para para exercer a 
função de Chefe do Departamento de Almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único: As alterações posteriores do valor da gratificação a que faz jus o 
servidor designado para exercer a função de Chefe do Departamento de Almoxarifado, 
serão fixadas pelo Presidente da Câmara, após consulta ao plenário dessa Casa 
Legislativa e registradas em ata.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 11
de Março de 2015.
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Presidente
MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Vice-Presidente
MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretário da Câmara
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Em 15 de Dezembro de 2006, foi fixado pelo plenário dessa augusta, no valor de R$ 
90,00 (noventa reais), o valor da gratificação a que tem direito o servidor designado para 
para exercer a função de Chefe do Departamento de Almoxarifado do Poder Legislativo 
Municipal, conforme ata da sessão ordinária 029/2006.
Entretanto, observa-se a necessidade de atualização desse valor frente à sua 
desvalorização nesses últimos anos, bem como sua formalização através de ato emanado 
do legislativo.
Assim sendo propomos aos ilustres pares, a presente resolução a fim de adequarmos o 
exercício da função de Chefe do Departamento de Almoxarifado do Poder Legislativo às 
exigências legais.

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