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materia nº 1/2022

Tipo Parecer da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaParecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução 002/2022 que modifica e adiciona os dispositivos que menciona da Resolução 005/2016 - Regimento interno da Câmara municipal de São José do Divino e dá outras providencias.
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ESTADO DO PIAUÍ
● vil
j CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO fOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
MESA DIRETORA plenário Prefeito
Chico Sampaio
PARECER N“ 001/2022
Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução 002/2022 que
modifica e adiciona os dispositivos que menciona da Resolução
005/2016 - Regimento interno da Câmara municipal de São José
do Divino e dá outras providencias.
1. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art.
202, §1° do Regimento Interno (m verhis) acerca do Projeto de Resolução 002/2022 de autoria desta
Mesa Diretora que modifica e adiciona os dispositivos que menciona da Resolução 005/2016 -
Regimento interno.
Art. 202. Qualquer projeto de Resolução modificando o Regimento Interno,
depois de lido em Plenário, será encaminhado à Mesa para opinar.
§ 1° A Mesa tem o prazo de 10 (dez) dias para exarar parecer;
A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 18 de fevereiro de 2022. Segundo
foi justificado por essa Mesa na própria matéria, as mudanças propostas levam em consideração
aspectos como liberação do Plenário por ato autorizativo da presidência; manifestação de Parecer da
Comissão de Finanças de Orçamento na prestação de contas do Município, retirando, portanto, a
expressão “contas da Mesa”, que tem julgamento adstrito ao Tribunal de Contas, não à Câmara;
adaptação de dispositivo do Regimento quanto às atribuições da Câmara para julgamento das contas
do Prefeito, sejam elas de governo ou de gestão, na forma de entendimento jurisprudencial vigente
e, por fim, inserção de dispositivo regimental com previsão para elaboração de código de ética e
decoro parlamentar da Câmara Municipal.
Passamos à fundamentação que em apertada síntese se transcreve.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O Poder Legislativo tem competência privativa para modificar seu Regimento
Interno, conforme dispõe o art. 33, II da Lei Orgânica Municipal c/c art. 65, § 2°, IV do Regimento
Interno {transaitos).
Lei Orgânica
Art. 33 - Compete privativainente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições, dentre outras:
II - elaborar 0 seu Regimento Interno; &
AV. Ni/\N{ji.i. DIVINO. N'‘75. fiíKj ko. 0!'p (>}.2-i5-noo ● s.Ào josí DO DiviNoPi - Fonc: (86) 3346-1254
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^ ESTADO DO PIAUÍ
; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
MESA DIRETORA
n. / ■
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
Regimento Interno
Art. 65. [...].
§ 2° Compete privativamente à Câmara, entre outras, as seguintes
atribuições:
II - elaborar e modificar o Regimento Interno;
Percebe-se, portanto, que as alterações propostas compõem o que usualmente é
conhecido no direito como ‘'"questão interna corporis"\ ou seja, são questões que devem ser
resolvidas intemamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno.
3. VOTO
Dada as questões apresentadas os membros da Mesa Diretora da Câmara municipal
de São José do Divino, em reunião ocorrida no Plenário Prefeito Chico Sampaio no dia 03 de março
de 2022, decidiram em conformidade com o art. 202, §2° do Regimento Interno, manifestar Parecer
Favorável ao Projeto de Resolução 002/2022 que modifica e adiciona os dispositivos que menciona
da Resolução 005/2016 - Regimento interno da Câmara municipal de São José do Divino e dá
outras providencias.
Sala das sessões da Câmara Municipal em 03 de março de 2022.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
Patrícii le Cerqueira Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador-Secretário
.rv
sidente
Maria Be^nia Freire Fontenele
V ereador-tesoureiro
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
.●W, MANOLl. DIVINO. N" 75. CF.N I RO. 01'P (>4.245-(X)0 - SAO JOSf- DO DlViN(M>l - Fonc: (86) 3346- 1 254
WWW.saojo.sedodlvino.pi.icg.br | camaraí/ísaojo.scdodivino.pi.leg.br
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