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materia nº 3/2022

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 003/2022, que dispõe sobre a prestação de contas digital no âmbito do município de São José do Divino-PI e dá outras providências
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ESTADO DO PÍAUÍ
i . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
4'- 'CNPJ: 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
V.I3
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N" 003/2022
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 003/2022, que
dispõe sobre a prestação de contas digital no âmbito do
município de São José do Divino-PI e dá outras
providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
003/2022 de autoria do Executivo.
Arf. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada à comissão de justiça e redação na sessão ordinária de 4
de março e à comissão de finanças e orçamento, por meio do memorando 009/2022 de 09 de março,
designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da
comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão
de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
A matéria normatiza o envio em documento digital do balancete mensal, balanço
geral e outras obrigações concernentes à prestação de contas, encaminhadas à Prefeitura e Câmara,
respectivamente, além de fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas e
instituídas pelo poder público.
Segundo justificativa do Executivo, busca-se, por meio da matéria, capitanear
importantes passos para a consecução do processo digital no município de São José do Divino, com
vistas à desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder
público com a sociedade
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
Conforme dispõe o art. 8°, I da Lei Orgânica municipal, o Município tem
competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
A matéria em questão reveste-se de interesse local, tanto do ponto de vista da
administração quanto da ampliação do acesso eficiente do cidadão à documentação de seu interesse.
A eficiência na administração é princípio antigo da administração, já consolidado
pelo nosso ordenamento. Contudo, passos largos têm sido dados cada vez mais, exemplo disso é a
lei federal 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital &
para o aumento da eficiência pública.
AV. MANOEL DIVINO, N° 75. CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO )
camara@saojosedodivino.pi.leg.br
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ESTADO DO PIAUÍ
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
'i^^CNPJ: 02.940.265/0001-03'
' COMISSOES PERMANENTES
Píenáno Prefeito
Chíca Sampaio
Tal Norma, com aplicação aos Entes, por meio da edição local de regramentos,
dispõe em seu art. 3°, como princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, entre
outros:
I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a
simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante
serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
[...]
III - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros
entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio
digital, sem necessidade de solicitação presencial;
[●●●]
V - 0 incentivo à participação social no controle e na fiscalização da
administração pública;
VIII - o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da
administração pública;
XXVI - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no
setor público.
Em parecer da lavra da assessoria jurídica da Câmara*, houve posicionamento
favorável ao projeto, conforme exposto:
Ressalte-se ainda que, o Projeto de Lei n® 003/2022 obedece ao
disposto na Constituição Federal no que diz respeito ao direito de
acesso à informação, que deve ser concedido pela administração
pública de maneira eficiente, tal qual expressamente previsto no inciso
XXXIII do artigo 5°, no inciso II do §3° do artigo 37 e no §2° do
artigo 216.
Atendido ao aspecto da competência, pontuamos que o Executivo tem iniciativa para
proposição da matéria. Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização
de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da
Lei Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa.
Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III dó
Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Quanto aos aspectos cabíveis à esta Comissão, não vislumbramos impedimento à
tramitação da Matéria, sendo o ônus totalmente suportável tanto pela Prefeitura quanto para a
Câmara.
Parecer de 11 de março de 2022, Pablo Edirmando Santos Normando, OAB-PI 7920
AV. MANOEL DIVINO, N'’ 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO jOSÉ DO DIVINO
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^ ESTADO DO PlAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
:'CNPJ; 02.940.265/0001-03'
COMISSÕES PERMANENTES
Plenário Prefeito
cnico Sampaio
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e em apreço ao Parecer Jurídico, votam os
Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
DaníeídFSousa Lima
Relator/CFO
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 14 de março de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 003/2022 que dispõe sobre a prestação de contas digital no âmbito do município de São José
do Divino-PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 14 de março de 2022.
E 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
\ÍCXU'[^\^ ,, ^ ^
Lunara damuelle de ^
Membro
50'
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Presidente / Relator
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 14 de março de 2022, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei 003/2022 que dispõe sobre a prestação de contas digital no âmbito do município de São José
do Divino-PI e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 14 de março de 2022.
E o Parecer, sem mais a Justificar.
AV. MANOEL DIVINO, N<> 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
camara^saojosedodivino, pi.leg.br
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Sá^ ESTADO DO PIAUÍ
> , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
■í
Plenário Prefeito
Chico Sampaio
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator
AV. MANOEL DIVINO, N® 75, CENTRO, CEP 64.245 000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.redacao@saoJosedodivino.pi.leg.br

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